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Policia MT
Quarta - 23 de Abril de 2014 às 13:47

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Um homem foi condenado pela Justiça a dez anos de reclusão, um mês de detenção e 50 dias-multas por ter tentado estuprar uma senhora e roubado os pertences dela. Ele também foi penalizado por ter ameaçado de morte a vítima e o filho dela visando coagi-los a não registrar queixa na polícia dos crimes anteriores.

A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado e não há possibilidade de recorrer em liberdade. A decisão é do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da Primeira Vara Criminal da Comarca de Cáceres.

O crime ocorreu no dia 9 de janeiro de 2011, por volta das 6h, na residência da vítima, naquele município. Rodinei Limpias Nunes, vulgo Nei, atacou a senhora T. L. R. quando ela chegava em casa. Ele a agrediu com um soco e tapou a boca dela para que não gritasse. Depois invadiu o lar da mulher e travou luta corporal com ela, momento em que a vítima caiu no chão e o assaltante a enforcou exigindo dinheiro, celular e outros pertences.

Ainda no chão, ele tentou estuprar a senhora, ato que só não foi consumado porque a vítima teve forças para empurrar e se desvencilhar do agressor. Mesmo assim ela passou pelo constrangimento de ter o corpo apalpado.

Já na delegacia, o bandido ameaçou o filho da vítima, situação que foi presenciada pelos demais que ali estavam. A defesa tentou reduzir a pena alegando insanidade mental, mas o laudo psiquiátrico comprovou o contrário, ou seja, que o cidadão tinha plena capacidade para entender a gravidade do ilícito que praticou.





Fonte: Só Notícias com assessoria

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