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Cidades/Geral
Quarta - 23 de Abril de 2014 às 17:43

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O Ministério Público Federal (MPF) formalizou recurso extraordinário frente à decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que permite a suspensão do exercício profissional de advogados inadimplentes com o pagamento de anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A regra é estabelecida nos parágrafos 1° e 2°, artigo 37, da Lei 8.906/ 1994 – do Estatuto da OAB. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entende que a sanção disciplinar de suspensão do exercício da profissão por não pagamento à OAB é “um meio coercitivo inadmissível para a cobrança de anuidades”.

Para o MPF, a medida é contra o direito fundamental ao livre exercício da profissão. O PGR observa que a norma constitucional pode prever a imposição de exigências compatíveis com a atividade, tais como requisitos acadêmicos. No caso do ofício da advocacia, impõe-se a obtenção do bacharelado em Direito e aprovação em exame da ordem. O pagamento de anuidades não está de forma alguma, segundo ele, relacionado às qualificações profissionais exigidas para o exercício da profissão.

O MPF ainda entende ser incoerente a suspensão do exercício profissional do inadimplente com o objetivo de forçá-lo a quitar o débito. Com a punição, retira-se justamente os meios de obter recursos financeiros para o pagamento da obrigação com a entidade de classe.





Fonte: Olhar Direto

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