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Cidades/Geral
Quinta - 24 de Abril de 2014 às 08:49

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A Justiça não homologou o acordo firmado com o Ministério Público e a empresa Morro da Mesa concessionária S/A, que permitia a volta do pedágio na MT-130, trecho que liga Rondonópolis a Poxoréu. O despacho é da juíza da Segunda Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, Maria Mazarelo Farias Pinto. “Sequer foi oportunizado aos demais litigantes terem conhecimento do ajuste firmado e noticiado, o que impede este juízo de promover qualquer homologação, já que não são respeitadas as balizas traçadas pela Lei de Ação Civil Pública”, diz a magistrada.

A magistrada já havia proferido uma decisão na última sexta (18) impedindo que a empresa mantivesse a cobrança após tomar conhecimento do acordo feito entre as partes. Conforme o acordo, a cobrança do pedágio seria liberada apenas para sitiantes e moradores da região de Rondonópolis. A ação pedindo que o pedágio fosse suspenso na rodovia foi movida pelo próprio Ministério Público.

Na decisão passada, a magistrada afirmou que o despacho foi em decorrência da empresa ter voltado a cobra pedágios mesmo após o despacho de primeiro e segundo grau. Antes, Quando a juíza determinou a interrupção da cobrança, o Governo recorreu ingressando com um pedido de suspensão dos efeitos de decisão provisória.

Mesmo assim, o presidente do Tribunal de Justiça, Orlando Perri, indeferiu o pedido mantendo a decisão de primeiro grau. Conforme os autos, mesmo diante das decisões, o MP firmou um acordo com a empresa Morro da Mesa, em que foi liberada a cobrança de pedágio apenas para sitiantes e moradores da região de Rondonópolis. Os moradores teriam 15 dias para se cadastrar na Praça de Pedágio. (Com Assessoria)





Fonte: RD News

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