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Nacional
Terça - 22 de Julho de 2014 às 08:35

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O ministro Felix Fischer, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liberdade feito pela defesa do britânico Raymond Whelan. O diretor da empresa Match Services AG, autorizada oficial da Fifa para promover a venda de ingressos para os jogos da Copa do Mundo, está preso há uma semana.

O pedido de liminar negado, na última sexta-feira (18.7) era contra outras duas decisões também liminares de magistradas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que negaram a liberdade. Fischer apontou que, de acordo com a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe habeas corpus contra decisão liminar de outro tribunal antes que este julgue o mérito, sob pena de supressão de instância.

De acordo com o STJ, Fischer explicou ainda que o pedido não poderia ser concedido porque o habeas corpus é substitutivo de recurso ordinário, somente admitido em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o que ele não verificou no caso. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Raymond Whelan foi preso temporariamente no dia 7 de julho, no Rio de Janeiro, sob acusação de crime de cambismo, previsto no artigo 41-F do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03). O dispositivo, incluído no estatuto pela Lei 12.299/10, tipifica como crime vender ingressos de evento esportivo por preço superior ao estampado no bilhete, com pena de um a dois anos de reclusão.

No quarto de Whelan, em um hotel de luxo em Copacabana, onde ele foi preso no dia 7, a polícia apreendeu celulares, computador pessoal, ingressos e documentos que estavam com o acusado. Por decisão liminar do TJRJ, Whelan chegou a ser solto na madrugada seguinte. Contudo, foi expedido um novo decreto prisional no dia 10 de julho, e ele voltou a ser preso na última segunda-feira, quando se entregou à polícia. 





Fonte: Olhar Jurídico

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