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Economia
Terça - 22 de Julho de 2014 às 13:29

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O governo baixou de US$ 300 para US$ 150 a cota de importação via terrestre, fluvial ou lacustre por pessoa sem a incidência do imposto de importação, segundo a portaria 307, do ministro da Fazenda, Guido Mantega, publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (21).

Valores acima de US$ 150, segundo a Secretaria da Receita Federal, a nova cota, serão tributados com um alíquota do imposto de importação de 50%. Para o ingresso de mercadorias no país por meio de transporte aéreo, porém, a cota foi mantida inalterada em US$ 500 por pessoa, informou a Receita Federal.

O Fisco informou ainda, porém, que a portaria também estabeleceu uma cota extra de até US$ 300 para o regime de "loja franca" - que poderá funcionar, além dos portos e aeroportos com alfândega, também as "cidades gêmeas" fronteiriças do Brasil.

Por meio deste regime, as "lojas francas", também conhecidos como "free shops", haverá uma cota extra de até US$ 300, acima do limite do novo limite de US$ 150 por pessoa, fixado na portaria publidada nesta segunda-feira no Diário Oficial. As cidades gêmeas, porém, dependem de lei municipal que autorize o funcionamento das lojas francas.





Fonte: G1

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