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Quarta - 23 de Julho de 2014 às 11:58

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O deputado federal Júlio Campos (DEM) teve seu mandato cassado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na manhã desta terça-feira (22). A condenação se refere a uma acusação de compra de votos durante a campanha eleitoral de 2010. 


A suplente que deve assumir a cadeira, caso a decisão prospere em instâncias superiores, é a ex-deputada Thelma de Oliveira (PSDB).

Júlio Campos foi acusado pelo Ministério Público de ter distribuído vales-compra e vales-abastecimento com o objetivo de obter votos nas últimas eleições gerais. A prática teria ocorrido por meio da empresa Empreendimentos Santa Laura S/A, da qual o democrata é sócio majoritário.

Os tíquetes teriam sido distribuídos pelo filho do deputado, Júlio Campos Neto, atualmente candidato a uma das 24 vagas da Assembleia Legislativa, e trocados junto ao supermercado Bom Gosto, em Várzea Grande, e ao posto de combustíveis América, em Cuiabá.

Quando do início do julgamento, no fim de junho, o relator do processo, José Luiz Blaszack, votou favoravelmente pela cassação do democrata e aplicação de multa, além da declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos. O juiz-membro Samuel Franco Dália Júnior, no entanto, pediu vistas do caso e adiou a apreciação.

Em seguida, um novo pedido de vistas, desta vez do juiz-membro Agamenon Alcântara Moreno Júnior, postergou mais uma vez a conclusão do processo. A alegação era a de que havia divergência na análise das provas e, por isso, a ação precisava ser melhor estudada.

Na sessão de ontem, no entanto, Agamenon Alcântara proferiu seu voto acompanhando a decisão do relator no sentido de cassar o mandato do parlamentar.

A desembargadora Maria Helena Póvoas também votou pela perda do cargo. Em seu entendimento, houve ausência de nexo entre fatos narrados pela defesa de Júlio Campos, que alegou nulidade de provas e a materialidade colhida nos autos.

“O processo começou com uma denúncia anônima apurada pela Polícia Federal. Se não bastassem todos os elementos dos autos, um só já seria suficiente para resultar na procedência da representação, que é o fato de a superintendência do Ministério do Trabalho ter informado que não há registro de empregados em nome da empresa do representado”, sustentou a magistrada.

Por maioria, então, o Pleno do TRE rejeitou os argumentos da defesa e votou pela cassação.

O advogado de defesa do deputado, José do Patrocínio, informou que vai recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a situação e manter o democrata no cargo.

Júlio Campos anunciou, no início deste ano, que pretendia se aposentar da vida pública, descartando qualquer possibilidade de concorrer a um cargo na eleição de outubro.





Fonte: Do DC

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