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Quinta - 24 de Julho de 2014 às 07:24

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A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, Ana Mendes, julgou procedente uma denúncia pelo aplicativo “Pardal”, de propaganda irregular no Facebook, por um candidato a deputado estadual de Várzea Grande. Ela reconheceu indícios de link patrocinado, o que é vedado pela legislação eleitoral. Foi determinada a retirada ao postulante e também ao site.

Segundo a magistrada, "a divulgação de link patrocinado no site de relacionamentos Facebook configura a realização de propaganda paga na Internet (art. 57-C da Lei n. 9.504/1997). De acordo com o parágrafo único do art. 40-B da Lei n. 9.504/1997, a responsabilidade estará demonstrada "se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda".

A juíza destacou que o desrespeito da determinação pode resultar em multa diária de R$ 1 mil.





Fonte: Só Notícias

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