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Cidades/Geral
Quinta - 24 de Julho de 2014 às 23:49

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A juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, deferiu pedido de execução provisória de sentença para que os vereadores da Câmara de Cuiabá cumpram decisão anterior, que determina que a verba indenizatória devida aos parlamentares seja, no limite máximo, o valor correspondente a 60% do subsídio fixado para cada legislatura. O requerimento foi interposto pelo Ministério Público Estadual. Caso descumpra a decisão, o presidente da câmara terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.

O objetivo da ação é impedir o cumprimento da Lei Municipal nº 5.826/2014, que autoriza o pagamento de R$ 17.231,40 a mais do que foi fixado na outra decisão – R$ 9.018,60. A quantia, paga a cada um dos 25 parlamentares e ao gabinete da Presidência da Casa, totaliza R$ 448 mil por mês. Ou seja, anualmente, mais de R$ 5,3 milhões em verba indenizatória.

Na decisão, a magistrada garante que não há dúvidas de que os legisladores tinham conhecimento da sentença que limitou o valor do benefício. Contudo, a câmara, presidida pelo vereador Júlio Pinheiro, editou a referida lei e resolveu que o montante corresponderá a 75% da verba indenizatória paga aos deputados estaduais, o que resulta em R$ 26.250,00.

Para Célia Vidotti, a atitude do Legislativo da capital nada mais é do que uma “manobra” de legalidade e moralidade questionáveis, cuja finalidade é autorizar, por via transversa, o descumprimento da sentença proferida nos autos da ação civil pública.

“Em uma sociedade democrática, não há como se admitir condutas conscientes embasadas em má-fé, fraudulentas, desonestas, ardis, que prejudicam terceiros, procuram obter vantagem indevida, ignoram os deveres morais e desrespeitam as liberdades e direitos dos outros. A má-fé fulmina o ato praticado, tornando-o ilegítimo e incapaz de gerar efeitos”, diz trecho da decisão.

Diante do caso, a juíza determinou ainda que se abstenha, imediatamente, qualquer pagamento de verbas indenizatórias nas conformidades da Lei nº 5.826/2014 ou em qualquer ato normativo que contrarie a decisão anterior. Além disso, os vereadores terão que adotar as medidas necessárias para que, no prazo de 15 dias, retornem aos cofres públicos os eventuais valores pagos referentes ao benefício que ultrapassem o limite de 60% do subsídio fixado para a atual legislatura.





Fonte: Só Notícias com assessoria

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