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Cidades/Geral
Sexta - 25 de Julho de 2014 às 10:20

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subseção de Tangará da Serra impetrou mandado de segurança com pedido liminar para restabelecer as prerrogativas violadas por um delegado de Polícia Civil que vinha impedindo que advogados se comunicassem com seus clientes antes do interrogatório.

A decisão foi favorável à OAB e de acordo com a avaliação do juiz da 5ª Vara Cível da comarca de Tangará da Serra, Marcos Terenci Agostinho Pires:“é irrelevante para a análise do presente feito as peculiaridades de cada caso concreto no que tange à ocorrência ou não de prejuízos ao flagrado em decorrência da postergação de sua entrevista pessoal em razão da natureza inquisitorial do ato, e sim a constatação de que é direito de qualquer pessoa presa, seja em flagrante, seja cautelarmente, ser acompanhado de advogado, com o qual possa se entrevistar pessoalmente e reservadamente antes da prática de qualquer ato processual ou procedimental e que tal direito corresponde equivalente prerrogativa do advogado e isso é o que basta para a procedência desta ação”.

Consta ainda na decisão que os argumentos do delegado acerca do instituto da prisão em flagrante não “são aptos para justificar qualquer limitação à vigência e aplicabilidade do artigo 5º LXIII da Constituição da República, que preceitua expressamente que em qualquer tipo de prisão: o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e do advogado. Não tendo assim a Constituição Federal limitado tal direito aos esgotamentos de qualquer fase procedimental, não cabe ao intérprete limitar garantia constitucional de qualquer preso, a qual corresponde à prerrogativa dos advogados defendida no presente feito”.

Para o presidente da OAB de Tangará da Serra Josemar Carmerino, o advogado é imprescindível para aplicação da justiça e isto está na Constituição Federal. Ele comparou a atitude do delegado com a época da ditadura. “Imagina se voltasse a essa época, e daqui a pouco a advogado não pode ter acesso ao detido, ou a imprensa não pode fazer a cobertura e divulgar fotos. Iríamos ter um retrocesso e essa decisão do juiz só veio confirmar o que está na lei. Uma vitória para os advogados e sociedade”, disse.

O presidente comentou que ao contrário das declarações dadas anteriormente pelo delegado, o advogado não colocará palavras na boca de seu cliente. “Ele tem sim o direito constitucional de ficar calado e vários outros direitos que o advogado pode falar para ele. Agora, colocar palavras na boca como o delegado disse não ocorre, e se ocorrer cabe as autoridades encaminhar esse advogado para a Comissão de Ética e Disciplina da OAB”, esclareceu Carmerino.





Fonte: Rádio Pioneira

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