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Sábado - 26 de Julho de 2014 às 13:55

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O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral Agamenon Alcântara Moreno Júnior solicitou ao Tribunal de Justiça todo o andamento processual das quatro ações que pesam contra o deputado estadual José Riva (PSD).

O objetivo é melhor embasar sua decisão quanto ao pedido de registro de candidatura do social-democrata ao cargo de governador.

A solicitação se deve aos pedidos de impugnação do registro de Riva, de autoria do Ministério Público Eleitoral e de um de seus adversários, o senador Pedro Taques (PDT).

Ambos entendem que o deputado não pode participar da disputa por supostamente ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Riva já foi condenado quatro vezes por órgão colegiado. Um dos casos resultou, inclusive, em seu afastamento do cargo de presidente da Assembleia Legislativa.

Além disso, o deputado foi condenado duas vezes pelo próprio TRE sob a acusação de compra de votos. Em um dos casos, Riva chegou a ter o mandato de deputado cassado.

O coordenador jurídico da coligação “Viva Mato Grosso”, encabeçada pelo social-democrata, o advogado José Antônio Rosa, no entanto, garante que Riva não se enquadra na Lei da Ficha Limpa.

“Não é toda condenação que vai levar a pessoa a ser ficha-suja. Há alguns critérios que não são preenchidos pelas condenações do Riva. Ele tem quatro condenações no Tribunal de Justiça que estão em fase de recurso. As quatro condenações referem-se à improbidade administrativa, de quando ele assumiu a presidência da Assembleia Legislativa, em 2006, e precisava resolver os problemas que encontrou”, argumenta.

Rosa sustenta ainda que para uma pessoa ser enquadrada como “ficha-suja” é preciso que haja nas condenações a acusação de dolo; a suspensão dos direitos políticos, e, no caso das por ato de improbidade administrativa, que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

“Este último [item] não está presente nas condenações de Riva. Ainda é preciso acumular o prejuízo ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito para que o candidato se enquadre na Lei da Ficha Limpa, o que também não se verifica no caso”, pontua.

Conforme calendário eleitoral, as decisões acerca dos registros de candidaturas devem ser concluídas até o dia 21 do próximo mês.

Na eventualidade de uma decisão desfavorável a Riva, a coordenação jurídica afirma que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem até 20 de setembro para julgar os recursos. (KA) 





Fonte: Do DC

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