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Nacional
Domingo - 27 de Julho de 2014 às 23:16

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Com o entendimento de que saúde é direito de todos e dever do Estado e porque já existia prescrição médica de tratamento, o estado de São Paulo foi obrigado a fornecer medicamentos de alto custo a uma paciente para tratamento de hepatite C. A decisão foi do juiz relator Rubens Rihl, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Foi pedido liminarmente a concessão dos medicamentos Sofosbuvir (cujo tratamento de 12 semanas é avaliado em US$ 70 mil, ou cerca de R$ 156 mil) e Ribavirina (uma caixa com 60 comprimidos custa cerca de R$ 450). O juiz de primeira instância negou a liminar sob o fundamento de que o primeiro medicamento não estava incluído na lista dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

Os advogados Lilian Gouveia Garcez Macedo e Ericson Crivelli, do escritório Crivelli Advogados Associados, recorreram. Entraram com um recurso de Agravo de instrumento. O pedido foi atendido pelo TJ-SP. O Tribunal determinou que o estado de São Paulo forneça os medicamentos requeridos com fundamento no direito à Saúde previsto no artigo 196 da Constituição Federal e 219 da Constituição Estadual, além da existência de prescrição médica do tratamento.

Doença grave
O SUS fornece gratuitamente para tratamento da hepatite C os medicamentos Interferon (injeção semanal) e a Ribavirina (comprimidos diários). Em regra geral, os pacientes com hepatite C tomam os dois medicamentos conjuntamente e muitos obtêm êxito no tratamento. Contudo, nem todos os pacientes podem tomar ou se adaptam a medicação tradicional.

No caso, a paciente é portadora de hepatite C crônica, genótipo 3, e faz tratamento desde 2009. A medicação fornecida pelo SUS foi desaconselhada, pois a mulher possui também esteatose hepática decorrente da gordura no fígado. O tratamento tradicional é considerado muito agressivo, por conta da fragilidade do estado atual da paciente. O médico que acompanha o tratamento determinou a utilização dos medicamentos Sofosbuvir e Ribavirina, como única forma viável de obter resultado favorável no tratamento sem debilitar a paciente, desaconselhando totalmente a utilização do Interferon.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 2101884-53.2014.8.26.0000





Fonte: Consultor Jurídico

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