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Cidades/Geral
Quinta - 31 de Julho de 2014 às 07:14

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O Tribunal de Justiça do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) condenou uma construtora ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 180 mil, à família de um funcionário que morreu quando viajava a trabalho. Cada um dos seis irmãos da vítima do acidente, que ocorreu em março de 2011, na rodovia Emanuel Pinheiro, que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães, deverá receber R$ 30 mil de indenização. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (30).

Ao todo, cinco pessoas morreram no acidente. De acordo com a denúncia do Ministério Público, as vítimas estavam no veículo da empresa quando bateram em um caminhão modelo caçamba, que fazia o contorno em um das rotatórias da rodovia, nas proximidades do Bairro Jardim Vitória, na capital.

O grupo seguia na rodovia a trabalho, com destino a uma fazenda próxima ao município de Chapada dos Guimarães, onde realizaria obras. Os irmãos de uma das vítimas alegaram que a morte dela foi devido ao fato do veículo estar em alta velocidade e por transportar grande quantidade de pisos cerâmicos no porta-malas. Segundo a Justiça, a acusação teve por base laudo de necropsia indicando o óbito por traumatismo craniano causado por instrumento cortante.

A empresa, por sua vez, contestou a informação e responsabilizou o motorista do caminhão pelo acidente ao declarar que ele teria feito uma manobra indevida na pista. O caso chegou ao Tribunal após a construtora não concordar com a decisão do juiz Alex Fabiano, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais.

Em julgamento singular do caso, o magistrado da capital afirmou que a empresa não conseguiu provar a culpa do motorista do outro veículo. Além disso, o próprio laudo apresentado por ela indicou que a quantidade de peças cerâmicas transportadas era desproporcional ao porte do automóvel. Assim, e considerando a dor dos familiares e as indenizações já pagas, julgou devida a indenização aos familiares do trabalhador.

No recurso apresentado no Tribunal, a empresa alegou que não foi provada sua culpa nem a do funcionário que dirigia o veículo, no momento do acidente. Assim, requereu a reforma da sentença concedida pela 1ª Vara de Cuiabá. A relatora e desembargadora, Beatriz Theodoro, aplicou a teoria da responsabilidade objetiva para condenar a empresa ao pagamento dos valores. “Entendo que a constatação de que o sinistro ocorreu em automóvel dirigido por empregado da ré, em pleno exercício de suas atividades laborais, atrai a responsabilidade objetiva do empregador pelos danos suportados por via de aplicação do art. 932, III, do Código Civil, não havendo nos autos comprovação da existência de uma das excludentes, quais sejam, a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito ou a força maior”, consta trecho da decisão da magistrada.





Fonte: Do G1 MT

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