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Sexta - 01 de Agosto de 2014 às 15:59

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A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso, decidiu por unanimidade negar o recurso de apelação da Rede Globo de Televisão, contra a Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá e manter a decisão de primeira instância que estabelece multa de R$ 300 mil á TV Globo por conta do erro em uma reportagem do Fantástico.

Na ocasião o programa dominical Fantástico, da TV Globo, noticiou equivocadamente que por conta da falta de luz das dez e quarenta da manhã até o meio dia, três dos dez pacientes internados na UTI morreram. Porém, o fato – apesar de verdadeiro - não aconteceu na Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá e sim no Hospital Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá.

“Desse modo, restou patente que a matéria veiculada, em um programa da maior emissora nacional de televisão (Rede Globo), o qual possui grande audiência (Programa Fantástico), não observou os deveres mínimos de cautela consistentes na verificação da veracidade das informações publicadas, tendo ultrapassado os limitesda mera informação acerca dos fatos supostamente ocorridos”, diz um trecho da decisão.

Ainda consta que após o erro, o telejornal local MTTV, exibido pela afiliada da Rede Globo, em Cuiabá, retificou que “por duas vezes, por chamada largamente destacada, que o incidente ocorreu no Pronto Socorro de Cuiabá e não nas dependências da autora”. Porém o desembargador Dirceu dos Santos acrescentou que: “deve a primeira apelante responder pelos danos causados à segunda apelante, com a divulgação de seu nome e de sua imagem em possível delito do qual não concorreu, o que, por óbvio, maculou sua honra, restando, assim, configurada a responsabilidade civil da empresa jornalística”.

Portanto, por unanimidade ficou definido que a decisão de primeira instância se manteve: “Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a presidência do des. Carlos Alberto Alves da Rocha, por meio da câmara julgadora, composta pelo des. Dirceu dos Santos (relator), desa. Cleuci Terezinha Chagas (revisora) e des. Carlos Alberto Alves da Rocha (vogal), proferiu a seguinte decisão: recurso de Globo Comunicação e Participações S. A. Desprovido. Recurso de sociedade beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá provido”. A decisão foi proferida no dia 11 de junho de 2014.





Fonte: Olhar Direto

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