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Nacional
Quinta - 14 de Agosto de 2014 às 10:17

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Um produtor de café de Minas Gerais e um empregado foram denunciados pelo MPF (Ministério Público Federal) por aliciarem trabalhadores e mantê-los em condições análogas à escravidão em uma fazenda em Caratinga, no Vale do Rio Doce. 


De acordo com o MPF, os acusados recrutaram 20 pessoas, entre elas um menor de idade, no município de Jenipapo de Minas, norte do Estado, para trabalharem na lavoura de café da Fazenda Boa Vista. Eles eram mantidos em duas casas de alvenaria em mau estado de conservação e sem qualquer condição de higiene e conforto.

Conforme a denúncia, em uma das casas não havia nenhuma janela para ventilação e iluminação e as camas eram de peças de madeiras de eucalipto fixadas nas paredes dos próprios cômodos. Na outra casa, os trabalhadores dormiam em colchonetes de 5 cm de espessura colocados no chão, aumentando o desconforto térmico em razão do frio que fazia na região. Eles também não tinham roupas de cama ou cobertores.

Um dos trabalhadores teria relatado ainda que, devido às infiltrações na casa, teve de improvisar um plástico sobre o colchonete para reduzir a umidade. Já as instalações elétricas precárias teriam provocado um curto circuito recentemente, o que teria obrigado os trabalhadores a deixarem o alojamento no meio da noite e da chuva.

Em relação à alimentação, o MPF apurou que a comida era armazenada no chão das casas, dentro de caixas de papelão, e houve uma situação em que os trabalhadores ficaram um dia inteiro sem comer porque o empregado denunciado teria trancado os alimentos em um cômodo do alojamento e viajou levando as chaves. Na tarde do dia seguinte, eles arrombaram a porta e prepararam a comida.

Além disso, os trabalhadores tinham de utilizar água de um poço a céu aberto para consumo, preparação de alimentos e higienização das vasilhas e roupas e não havia lavatório ou mictório nas instalações sanitárias.

Os acusados vão responder por pelos crimes de redução de trabalhadores a condições análogas às de escravo e aliciamento de trabalhadores de um lugar a outro do território nacional. Já o fazendeiro ainda irá responder pelo crime de frustração de direitos trabalhistas.  





Fonte: R7

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