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Cidades/Geral
Terça - 16 de Setembro de 2014 às 14:14

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A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o pagamento indevido de indenização pela desapropriação de propriedade de 3.870 hectares, localizada no município de Querência/MT, para demarcação das terras do povo indígena Wawi. As Procuradorias Federal e da União no Estado do Mato Grosso (PF/MT e PU/MT) e a Procuradoria Federal Especializada junto à (PFE/Funai) destacaram que conforme previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32, a demarcação não poderia ser tratada como desapropriação indireta.

Um proprietário ajuizou ação contra a Fundação Nacional do Índio e a União, alegando que teria direito a indenização por ter parte de suas terras desapropriadas para ocupação da etnia Wawi, devendo o valor ser apurado em perícia. Os advogados ressaltaram que o imóvel do autor é bem público integrante de seu patrimônio imobiliário, não sendo passível de apossamento por particular, tampouco poderia gerar direito à indenização.

Ao decidir sobre o caso, a Seção Judiciária de Barra das Garças/MT confirmou os argumentos da AGU, reconhecendo que a ocupação de área pública pertencente à União não configura posse, mas mera detenção, sem possibilidade de conferir as garantias inerentes à posse como indenizações ou direito à retenção.

"Não obstante o Estado do Mato Grosso tenha expedido título definitivo conferindo aos primeiros adquirentes da área o domínio em questão, a Constituição vigente à época já garantia a defesa das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios".





Fonte: Olhar Direto

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