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Terça - 16 de Setembro de 2014 às 21:12

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O desembargador Rubens de Oliveira, que desbloqueou conta de campanha de Lúdio Cabral
O desembargador Rubens de Oliveira, que desbloqueou conta de campanha de Lúdio Cabral

O candidato a governador Lúdio Cabral (PT) teve a conta de sua campanha desbloqueada em decisão, nesta segunda-feira (15), do desembargador Rubens de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A conta da campanha de Lúdio estava bloqueada liminarmente após decisão da Quinta Vara Cível de Cuiabá, que determinou a penhora online em mais de R$ 1 milhão para pagar dívidas do diretório regional do PT.

De acordo com os autos, a empresa Inova Mídia Estratégias de Marketing e Comunicações ajuizou, em 2007, ação contra o PT para que fosse pago uma dívida contraída pelo diretório do partido.

A dívida não foi paga e a empresa pediu a penhora contas vinculadas ao PT. Ela alegou que partido é subdividido em diretórios nacional, estadual e municipal, mas os candidatos a cargos eletivos "se revestem de órgãos internos do Partido, pois adquirem personalidade jurídica por meio da criação fictícia de CNPJ e contas bancárias com esse cadastro”.

“Nesse ponto, é salutar frisar que sendo o partido político uno, aquele candidato que possui um cadastro de pessoa jurídica e assim cria a sua conta corrente e, consequentemente, recebe doações e afins para a campanha partidária, na verdade não é a ele que estão sendo destinados esses valores, mas sim ao partido”, diz a ação.

Decisão

Lúdio recorreu ao TJ-MT para suspender a decisão liminar de primeira instância.

O candidato alegou que a conta era específica para receber doações de campanha, com objetivo de registrar o movimento financeiro. “A contas não permite gastos não previstos na legislação, tampouco se presta para saldar obrigações do candidato como pessoa física, nem do partido ao qual esteja filiado”, disse.

Sua defesa alego que o débito não tem relação com dívidas de campanha, ou com atividades a ela relacionadas, e que a devedora principal que contratou os serviços da credora é pessoa jurídica distinta, além de ter sido contraído em 2002, ou seja, antes da abertura da conta corrente.

Para o desembargador Rubens de Oliveira, pegar os valores da conta de campanha de Lúdio para cobrir dívidas do Partido é uma decisão “descabida”.

“Evidente, por outro lado, o prejuízo de difícil ou incerta reparação à agravante, visto que a penhora já foi efetivada, e o valor poderá ser levantado a qualquer momento pela agravada”, disse o magistrado.





Fonte: Mídia News

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