Repórter News - www.reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 17 de Setembro de 2014 às 21:27

    Imprimir


Divulgação
Empresa afirma que decisão é
Empresa afirma que decisão é "incomum" e vai recorrer

A empresa Transilva Transportes e Logística terá que pagar indenização de R$ 5.000 a um motorista carreteiro que teria trabalhado até mais de 16 horas seguidas. A decisão foi publicada no site do TST (Tribunal Superior do Trabalho) nesta terça-feira (16).

O motorista afirma no processo que trabalhou por três anos na empresa das 6h às 22h, no mínimo, seis vezes por semana, incluindo feriados.

Ele também alega que houve meses em que trabalhou sem nenhum tipo de folga e que a empresa tinha ciência da carga elevada de trabalho, pois os caminhões eram rastreados via satélite.

A Transilva afirmou ao R7, segundo a sua assessoria, que a decisão do tribunal é “incomum” e que casos como o do motorista “não costumam acontecer”.

A empresa irá recorrer da decisão e o seu setor jurídico está analisando a decisão.

“Revolução Industrial”

O ministro relator do processo, Alberto Bresciani, comparou o caso do ex-funcionário ao de trabalhadores ingleses no século 19.

Bresciani fez uma contextualização histórica no texto da decisão sobre os direitos dos trabalhadores, em que afirmou que a limitação da jornada de trabalho é uma das “mais relevantes bandeiras”.

Confira o texto do ministro:

“A limitação da jornada de trabalho constituiu uma das mais relevantes bandeiras (senão a mais importante delas) que levaram ao surgimento do Direito do Trabalho como ramo jurídico autônomo durante o século XIX. Verificou-se que a ausência de limites temporais para a realização do trabalho subordinado reduzia a pessoa do trabalhador 'livre' a um ser meramente econômico, alienado das relações familiares e sociais.

Foi assim que, no auge da revolução industrial, tanto o movimento sindical (ainda incipiente) como diversos e variados setores da sociedade civil (cite-se como exemplo o envolvimento da Igreja evidenciado pela edição da encíclica papal ´Rerum Novarum´ e do movimento comunista, representado pela divulgação do Manifesto Comunista de Marx e Engels) empreenderam severas críticas à exploração do trabalhador, acobertada pelo caráter ultra-liberalista do Estado do século XIX.

Era necessário restringir a absoluta liberdade entre as relações privadas empregado/empregador com objetivo de inserir nas relações empregatícias um conteúdo moral e civilizatório.

A partir de então, paulatinamente e em razão da pressão da própria sociedade, o Estado moderno passou a legislar acerca da duração do trabalho, com objetivo de humanizá-lo. De fato, as jornadas de trabalho praticamente ilimitadas atentavam contra a própria humanidade dos trabalhadores.”





Fonte: Do R7

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/401573/visualizar/