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Quarta - 17 de Setembro de 2014 às 20:45

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) protocolizou, na tarde da última terça-feira (16), o pedido de reconsideração da decisão que negou a liminar requerida na ação civil coletiva para expedição de alvará em nome de ex-funcionários do Supermercado Modelo, visando à liberação do seguro-desemprego e dos depósitos de FGTS.

A decisão que indeferiu os pleitos do MPT foi proferida pelo juiz Nicanor Favero Filho, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, na sexta-feira (12). Nela, o magistrado afirmou não ser razoável, neste momento, deferir uma liminar com base apenas nos Termos de Rescisão de Contratos de Trabalho (TRCT’s) apresentados pelo Supermercado Modelo ao MPT, sem o levantamento das ações já ajuizadas, sem a manifestação da empresa, dos seus sócios e do sindicato da categoria.

Porém, para a procuradora do Trabalho Clarisse de Sá Farias Malta, que conduz a ação civil coletiva, a intenção do Ministério Público do Trabalho ao requerer a expedição de alvará coletivo foi, justamente, a de evitar tumulto e morosidade no atendimento das demandas dos mais de mil ex-funcionários.

Conforme divulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), desde o fim de julho, quando saiu a notícia do fechamento das últimas unidades da rede de supermercados, cerca de 290 ações trabalhistas foram ajuizadas na Justiça do Trabalho. Além disso, nas próximas semanas o sindicato declarou que deve protocolizar outras 800.





Fonte: Consultor Jurídico

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