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Quarta - 17 de Setembro de 2014 às 22:54

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) protocolizou, ontem à tarde, o pedido de reconsideração da decisão que negou a liminar requerida na ação civil coletiva para expedição de alvará coletivo em nome de ex-funcionários do supermercado Modelo. A medida visa a imediata liberação das guias de seguro-desemprego e dos depósitos de FGTS.

A decisão que indeferiu os pleitos do MPT foi proferida pelo juiz Nicanor Favero Filho, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, na última sexta-feira (12). Nela, o magistrado afirmou não ser razoável, neste momento, conceder uma liminar com base apenas nos Termos de Rescisão de Contratos de Trabalho (TRCT’s) apresentados pelo supermercado ao MPT, sem o levantamento das ações já ajuizadas na Justiça do Trabalho, sem a manifestação da empresa, dos seus sócios e do sindicato da categoria, bem como sem a atenção devida ao fato de que vários trabalhadores já receberam os benefícios postulados na ação.

“Assim, com fito de evitar atos desnecessários e tumultuar o andamento do presente feito e das próprias ações que correm perante todas as Varas do Trabalho desta capital, tenho como primordial a realização de audiência antes de deliberar acerca de qualquer pedido cautelar ou em sede de antecipação de tutela exposto na ACC [ação civil coletiva], com a presença do MPT, do Sindicato da categoria e dos réus, para colher todas as informações necessárias e estabelecer diretrizes para uma rápida solução, o que traria segurança jurídica à prestação jurisdicional”, asseverou o juiz na decisão.

Todavia, para a procuradora do Trabalho, Clarisse de Sá Farias Malta, que conduz a ação civil coletiva, a intenção do Ministério Público do Trabalho ao requerer a expedição de alvará coletivo foi, justamente, a de evitar tumulto no atendimento das demandas dos mais de mil ex-funcionários.

Segundo o site do TRT-MT, desde o fim de julho, quando saiu a notícia do fechamento das últimas unidades da rede de supermercados, cerca de 290 ações trabalhistas foram ajuizadas na Justiça do Trabalho. Nas próximas semanas, o sindicato declarou que deve protocolizar outras 800.

“A liberação dos depósitos do FGTS e das guias de seguro-desemprego na presente ação, por meio de alvará único, demonstra-se urgente! Ademais, ela concretiza os princípios da economia e celeridade processuais, porquanto evita o ajuizamento de diversas ações individuais dos trabalhadores e de ações consignatórias por parte da empresa. Essa é a razão de ser da ação coletiva. Não se pode esquecer que, durante todo esse tempo, os ex-empregados da Ré estão sem verbas para pagar suas contas, prover suas necessidades básicas e de suas famílias, acumulando dívidas para poder garantir o mínimo básico à sobrevivência, já que não receberam ao menos as verbas rescisórias", ressaltou a procuradora.

Caso não seja reconsiderada a decisão, o MPT adotará as medidas adequadas, inclusive porque há outros pedidos de natureza cautelar e de antecipação de tutela que foram indeferidos pelo magistrado, como a desconsideração da personalidade jurídica de todas as empresas rés, com a condenação solidária dos sócios administradores, e o bloqueio de valores e a indisponibilidade de bens para garantir o pagamento de cerca de R$ 5,7 milhões de dívidas trabalhistas.





Fonte: Só Notícias com assessoria

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