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Cidades/Geral
Quinta - 18 de Setembro de 2014 às 14:19

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Entidades que compõem serviços sociais autônomos, por terem natureza jurídica de direito privado e ficarem de fora da administração indireta, não são obrigadas a contratar pessoal por concurso público. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, ao julgar pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho.

O recurso questionava acórdão do Tribunal Superior do Trabalho sobre contratações do Serviço Social do Transporte (Sest) — integrante do chamado “Sistema S”, como Sebrae, Sesc e Senai. Para a procuradoria, esse tipo de pessoa jurídica depende de dinheiro público, pois vive de contribuições parafiscais de recolhimento obrigatório fixados na Constituição Federal. Por isso, deveria contratar empregados por processo seletivo e com base em critérios objetivos e impessoais.

O relator do caso, ministro Teori Zavascki (foto), apontou que os primeiros entes do Sistema S foram criados por lei na década de 1940 e tiverem sua configuração jurídica recepcionada pelo artigo 240 da Constituição Federal. Segundo ele, as entidades de serviços sociais autônomos não podem ser confundidas com outras criadas em 1988, financiadas majoritariamente pelo Orçamento da União e obrigadas a gerir seus recursos conforme termos definidos pelo Executivo.

Zavascki disse que a forma de financiamento e o regime de controle a que se sujeita o Sest, vinculado e financiado por um segmento produtivo, permite inegável autonomia administrativa, com receitas próprias e prerrogativa de autogestão de seus recursos. Isso acontece mesmo diante do regime de colaboração com o Poder Público e da fiscalização do Tribunal de Contas da União.

O ministro disse ainda que a jurisprudência do STF sempre fez a distinção entre os entes do serviço social autônomo e as entidades da administração pública e citou, entre outros precedentes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.864, na qual a corte decidiu que a obrigação de obediência a procedimentos licitatórios pela administração pública não se estende às entidades privadas que atuam em colaboração com o Estado.Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 789.874





Fonte: Consultor Jurídico

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