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Cidades/Geral
Quinta - 18 de Setembro de 2014 às 16:59

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De acordo com a Portaria 569, de 17 de setembro de 2014, a partir do dia 22 de setembro deste ano todos os procedimentos finalísticos do Ministério Público do Trabalho (MPT) ocorrerão exclusivamente em meio eletrônico e em autos digitais. A exceção fica por conta da movimentação, vinculada aos autos digitais, dos legados físicos existentes na data de publicação da portaria.

Além disso, o sistema de Peticionamento Eletrônico do MPT, que já está no ar em todo o Brasil desde o dia 5 de setembro, passou a facilitar o envio e o recebimento de documentos relacionados a procedimentos. Esse conjunto de soluções, além de contribuir com o meio ambiente, reduzindo o consumo de papel, amplia o acesso a informações de interesse público, racionaliza o uso de recursos públicos materiais e humanos e aumenta a celeridade na tramitação, tornando efetivo o direito fundamental à razoável duração do processo, garantido na Constituição da República.

A tramitação digital de procedimentos e o Peticionamento Eletrônico são iniciativas pioneiras no Ministério Público brasileiro e respeitam as diretrizes da Medida Provisória n.º 2.000-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. Os modelos foram desenvolvidos pela Comissão de Gestão do MPT Digital a partir de experiências na Procuradoria Regional do Trabalho em Goiás, onde as novas soluções foram implantadas com sucesso.

Serviço – O Peticionamento Eletrônico possibilita que interessados cadastrados e credenciados (resguardadas as situações de sigilo) consultem informações a respeito da tramitação de procedimentos do MPT; protocolizem petições digitais e seus anexos, dispensando petições em papel; assinem eletronicamente as petições, com CPF/senha ou com certificado digital, em conformidade com as regras de documentação eletrônica; e acompanhem a tramitação de suas petições.

Os usuários podem peticionar de qualquer lugar, independentemente de horário de atendimento, sem filas e sem deslocamentos desnecessários, de forma a otimizar seu tempo.





Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho/Assessoria de Comunicação Social

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