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Cidades/Geral
Sábado - 20 de Setembro de 2014 às 23:02

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A Justiça condenou o Hipermercado Extra a uma indenização de R$ 25 mil, por danos morais a um cliente que vítima de sequestro-relâmpago no estacionamento do supermercado em dezembro de 2012. A sentença é do juiz da Sétima Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes. 


Para o magistrado, se o supermercado mantém as cercas, dando aparência de que continua realizando privativamente o estacionamento, “permanece o cliente na crença falsa de gozar de maior comodidade e segurança, em regra, oferecida no sentido de captar a clientela. Dessa forma, por vezes, influencia na escolha do consumidor, constituindo um diferencial a ensejar benefício econômico direto ao fornecedor, motivo pelo qual justifica-se que arque com o ônus correlato”.

Em sua defesa, o hipermercado argumentou que “tal fato ocorreu por culpa exclusiva da falta de segurança pública do Estado, e sequer a ré ou seus prepostos atuaram ou mesmo colaboraram para que acontecesse o sinistro”.

O sequestro-relâmpago aconteceu no dia 5 de dezembro de 2012 quando o cliente se dirigia ao veículo para guardar as compras. Nesse momento, ele foi abordado por um casal, armado, que lhe obrigou a entrar no carro. Ele foi encapuzado e teve as mãos amarradas. Mais tarde, a vítima foi abandonada próximo à localidade chamada do Coxipó Mirim.

Conforme a vítima, os ladrões levaram seu Hyundai I30, as compras, além um notebook, dois óculos de sol. Dos produtos roubados, a Polícia recuperou apenas o automóvel que havia batido num muro, o que resultou num prejuízo de mais de R$ 16 mil. No total, o cliente contabiliza que entre os danos do veículo e os objetos roubados a perda foi de R$ 30 mil.





Fonte: Do DC

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