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Sábado - 20 de Setembro de 2014 às 13:54

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O candidato Pedro Taques (PDT) que disputa o governo de Mato Grosso pela coligação Coragem e Atitude pra Mudar conseguiu seu primeiro direito de resposta no horário eleitoral reservado a um de seus adversários. A decisão judicial proferida pela juíza Ana Cristina Silva Mendes determina que 1 minuto e 23 segundos do tempo do candidato José Marcondes dos Santos Neto (PHS), o Muvuca, que concorre sub judice após ter negado o pedido de registro de sua candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja usado por Taques.

A banca de advogados do pedetista ajuizou o pedido de direito de resposta em razão de suposta veiculação de propaganda eleitoral em desconformidade com a legislação eleitoral praticada pela coligação Mobilizar e Humanizar, encabeçada por Muvuca. Consta nos autos que Muvuca veiculou na última quarta-feira (17), durante o horário noturno, na modalidade em bloco, propaganda eleitoral com recurso de montagem, com o objetivo de ridicularizar a figura do candidato Pedro Taques.

Sustenta que as seguintes afirmações foram lançadas por Muvuca: “Pedro Taques mente para a população, lá em Sinop ele diz uma coisa, em Rondonópolis fala outra, e com isso Mato Grosso inteiro está sendo enganado; Eu que já lutei contra a máfia dos combustíveis e mostrei que a esposa dele, que inclusive ainda não abriu o sigilo bancário e fiscal como eu desafiei no primeiro debate da gazeta, ela, que é investigada pela operação Ararath; eu também já lutei contra a pedofilia, um dos crimes mais perversos e nojentos que existe, e olha que tem muito pedófilo na rua apertando a mão de criancinha”.

Destacam que Muvuca ainda utilizou-se do recurso de trucagem, recortando trechos de duas falas do candidato, oriundas de uma palestra ministrada, com o intuito de induzir que o mesmo é ateu e desrespeita Deus, causando mácula sua na imagem perante o eleitorado. A magistrada acatou os dois pedidos da coligação de Taques e destacou num trecho de sua decisão que Muvuca veiculou “inverdades” sobre o adversário pedetista. Destacou como uma “atitude desnecessária e grotesca” sobre o fato de uma fala de Taques durante um aula ter sido editada e trocada a palavra “teocracia” por “merda”.

A juíza determinou a notificação da emissora geradora do sinal para que proceda à veiculação da resposta da coligação Coragem e Atitude pra Mudar e do candidato Pedro Taques no tempo de 1 minuto e 23 segundos durante o período noturno.





Fonte: Do GD

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