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Sábado - 20 de Setembro de 2014 às 23:43

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Tony Ribeiro/MidiaNews

O ex-vereador João Emanuel (PSD), cassado no fim de abril, perdeu mais uma batalha na Justiça. Desta vez, foi negado o agravo de instrumento interposto contra o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Júlio Pinheiro (PTB), com a finalidade de reverter a decisão do pleno da Casa de Leis, que tirou o seu mandato de vereador por quebra de decoro parlamentar.

Em sua defesa, João Emanuel usou o caso do vereador Ralf Leite (DEM), que após ser cassado obteve junto à Justiça o direito de retomar seu mandato de vereador no Legislativo Municipal, já no final da legislatura 2008/2012.

No entanto, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho negou provimento ao recurso visto, que, segundo ela, não há razão para suspender a decisão do plenário que cassou o mandato do vereador.

A magistrada destaca em sua decisão que uma decisão favorável não pode ser por uma liminar, conforme entendimento Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com isso, João Emanuel terá que aguardar a decisão colegiada, da turma recursal ou da Câmara responsável pelo julgamento do caso.

A magistrada destaca ainda quatro pontos da decisão do STJ.

Primeiro, que para que se determine, mediante liminar, a suspensão da cassação do cargo de vereador, realizada pela Câmara Municipal de Cuiabá mediante procedimento administrativo disciplinar, há inegável necessidade de que estejam plenamente caracterizados os requisitos do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo na demora).

Segundo, por conta do ato administrativo que culmina com a aplicação da pena ao agente político possui legitimidade relativa, a revelar que se presume verdadeiro e praticado conforme a lei, até prova inequívoca contrária.

Afirma também que a análise aprofundada da prova não pode e não deve ser realizada mediante cognição sumária, mas, diferentemente, após a angularização processual, com a intervenção de todos os interessados, inclusive do Ministério Público Federal.

Destaca ainda que embora a remuneração do agente político possua caráter alimentar, sua privação momentânea, caso o direito perseguido seja ao final reconhecido, poderá ser plenamente suplantada com o pagamento dos valores mensais atrasados, em face da notória solvabilidade do ente público.

Essa é a segunda derrota que João Emanuel tem na Justiça estadual sobre o mesmo caso.

O social-democrata atualmente trabalha pela candidatura de sua esposa Janaina Riva, candidata a deputada estadual pelo PSD e filha do deputado José Riva e da candidata ao governo, Janete Riva, todos do PSD.

João Emanuel e o presidente do Legislativo municipal, Júlio Pinheiro, foram procurados pela reportagem.

Porém, não atenderam e nem retornaram as ligações até o fechamento desta edição.





Fonte: DO DIÁRIO DE CUIABÁ

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