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Cidades/Geral
Domingo - 21 de Setembro de 2014 às 15:18

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Jardel Arruda / Olhar Direto

Num episódio extremamente mal explicado, em que beira assédio contra um senhor octagenário, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) insiste em tomar uma área privada, destinada para assentamento, no Nortão de Mato Grosso.

Desde 2006, a área de terra de propriedade de Joaquim Cristóvão (83 anos), é ocupada por um grupo de assentados. O patrimônio, adquirido no ano de 1992 e avaliado em R$ 5,8 milhões, foi simplesmente tomado pelo Incra. Cristóvão não recebeu qualquer indenização pelo seu bem. O Incra sequer desapropriou a sua área. Mesmo tendo duas decisões da Justiça Federal garantindo a reintegração de posse, Cristóvão continua sem a terra.

Localizada no município de Cláudia, a Fazenda Três Nascentes foi uma das 6 propriedades rurais desapropriadas pelo Incra no ano de 2006 para a implantação de um assentamento de reforma agrária, chamado Zumbi dos Palmares. Após depositar o valor da indenização em juízo, o Incra assumiu a posse da área.

Antes do valor ser liberado para Joaquim Cristóvão, proprietário da área, o Incra desistiu da desapropriação. O dinheiro da indenização retornou para os cofres do órgão. Mas a terra não voltou para seu proprietário. O Incra não restituiu a posse do imóvel, que continuou sendo ocupada por barracos e virtuais posseiros.

A primeira tentativa de recuperar a área foi através de um recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A decisão foi favorável. A justiça determinou a restituição da posse do imóvel para Joaquim. Cabia apenas ao Incra promover a desocupação consensual. Caso não fosse possível, a reintegração de posse seria forçada.

O juiz federal Pedro Francisco da Silva, responsável pela causa, determinou, ainda em 2012, a intimação do Incra para informar sobre a possibilidade de desocupação consensual do imóvel. O prazo era de 15 dias.

O órgão solicitou junto a justiça a realização de uma perícia para identificar as famílias que estavam assentadas no imóvel e que seriam atingidas pela reintegração de posse. Para os advogados de Joaquim, essa foi uma tentativa de protelar a execução da decisão judicial.

O proprietário fez o levantamento que o Incra devia ter feito e apresentou em forma de denúncia ao MPF (Ministério Público Federal). Conforme a denúncia, dos 60 lotes em que sua propriedade foi dividida, apenas 18 estavam sendo ocupados pelos “virtuais” assentados. Os demais já haviam sido vendidos pelos assentados. A reportagem teve acesso, inclusive, a dois contratos de venda de lotes dos assentados, um por R$ 30 mil e outro por R$ 50 mil.

O assentamento não era legalmente assentamento, os supostos assentados haviam negociado as terras com grandes produtores, e Joaquim, que tinha garantido na justiça o direito a reintegração de posse, não conseguiu recuperar sua propriedade.



Articulação política

O Incra já havia descartado a possibilidade de fazer um assentamento agrícola na área quando iniciou uma manobra política, encabeçada por vereadores e deputados, que desencadeou uma verdadeira “bagunça jurídica”.

Alegando “interesse social”, utilizando as famílias assentadas como mote de articulação, o grupo buscou regularizar o projeto de reforma agrária. O lobby, replicado na imprensa como uma ação positiva dos entes políticos, desvirtuou as responsabilidades do judiciário.

Ao invés de investigar as denúncias de venda de lotes e promover a reintegração de posse pacífica, o MPF passou a defender a instalação do assentamento. O procurador da República, Lucas de Almeida, chegou a promover um Termo de Ajustamento de Conduta, com a participação do Incra, Intermat, Associação dos Assentados e Assembleia Legislativa, para promover a regularização do assentamento sobre a área que sequer havia sido desapropriada.

A incoerência vai além. Inicialmente o Ministério Público Federal havia dado parecer favorável à reintegração de posse, na ação movida junto ao Tribunal Regional Federal. Além disso, em uma ação anterior, o MPF defendeu de forma veemente que o imóvel era “imprestável para implantação de assentamento destinado à reforma agrária”. O MPF chegou a oferecer uma denúncia criminal contra servidores do Incra e o proprietário do imóvel, acusando os mesmos de destinar/comprar um imóvel impróprio para a reforma agrária.

“O imóvel não apresentava as condições adequadas para a desapropriação pra fins de reforma agrária tendo em vista a relativa qualidade dos solos; segundo, que a área do imóvel é quase totalmente composta por cobertura florestal primária de floresta amazônica, o que impede a implantação de projetos de assentamento humano ou de colonização, à exceção de assentamento agro-extrativistas, o que não era o caso...”, relatou o MPF na sua denúncia que visava coibir a implantação do assentamento.

Após a mobilização política, no afã de atender a demanda de supostos assentados, o MPF chegou a questionar o domínio (título) da propriedade, alegando que a ausência do mesmo inviabilizaria a reintegração da posse. Ou seja, Joaquim, que adquiriu sua terra em 1992 não tinha, sequer, direito de posse.





Fonte: Olhar Direto

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