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Terça - 23 de Setembro de 2014 às 21:29

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A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral do candidato ao governo Lúdio Cabral (PT). Conforme decisão liminar do juiz Paulo Cezar Sodré, o programa eleitoral do petista exibido, ontem, na TV induz a falsa ideia de que agentes da Justiça Eleitoral flagraram a ocorrência de crime eleitoral praticada pela coligação “Coragem e Atitude Pra Mudar”.

O juiz informa que não há nenhuma afirmação por parte da Justiça Eleitoral de que a aliança que tem como candidato ao governo Pedro Taques cometeu crime eleitoral. “Não há nenhuma afirmação por parte da Justiça Eleitoral de que os representantes tenham sido flagrados, no dia dos fatos, cometendo crime eleitoral. A certidão trazida aos autos pelos representantes, atestam, a priori, exatamente o contrário: apesar de algumas pequenas irregularidades na divulgação da propaganda, não se demonstrou, de plano, a existência de crime eleitoral”, disse o juiz.

Na decisão, o magistrado cita ainda a propagação da notícia sem provas robustas da sua existência. “Logo, claramente tem o condão de causar potencial lesividade à campanha eleitoral adversária, e nítido desequilíbrio no pleito eleitoral, podendo, com obviedade, induzir o eleitorado em erro”.





Fonte: Só Notícias

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