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Nacional
Quarta - 01 de Outubro de 2014 às 04:55

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O juiz federal Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, permitiu nesta terça-feira (30/9) que o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa vá para prisão domiciliar, no Rio de Janeiro. O benefício já havia sido negado várias vezes, mas foi concedido depois que Costa firmou delação premiada com o Ministério Público Federal.

O acordo foi homologado na última segunda-feira (29/9) pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal — parte das ações envolvendo a operação lava jato está na corte porque citam parlamentares com prerrogativa de foro. O ministro avaliou que "os termos acordados guardam harmonia, de um modo geral, com a Constituição e as leis".

Teori concluiu ainda que as cláusulas que fazem o acusado abrir mão de recursos em andamento, criticadas pela defesa, não impedem que ele entre com novas ações no futuro, pois isso seria inconstitucional.

Costa foi preso em março e chegou a ser solto em maio por decisão do Supremo Tribunal Federal, mas dias depois voltou à carceragem da Polícia Federal em Curitiba. Ele deve usar tornozeleira eletrônica, e o cumprimento das regras da prisão domiciliar será fiscalizado pela PF.

Engenheiro mecânico, Paulo Roberto (foto) assumiu em 2004 a Diretoria de Abastecimento da Petrobras e virou consultor na área de petróleo e gás depois de sua aposentadoria. Seu nome foi envolvido em operação que investiga suposto esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas que seria comandado pelo doleiro Alberto Youssef.

Ao aceitar uma das denúncias, o juiz Sergio Moro avaliou que planilhas e repasses feitos a Costa por empresas supostamente controladas por Youssef abrangem período no qual ele ainda ocupava o cargo de diretor de Abastecimento da Petrobras e uma cadeira no Conselho de Administração da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

A prisão temporária foi decretada depois que Moro avaliou que alguns familiares de Costa participaram da ocultação de provas, retirando do escritório dele grande quantidade de documentos enquanto a PF tentava conseguir a chave da sala. Quatro dias depois, foi convertida para prisão de caráter preventivo.

Clique aqui para ler a íntegra do acordo de delação premiada.
Clique aqui para ler a homologação do ministro Teori.





Fonte: Consultor Jurídico

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