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Politica MT
Quinta - 02 de Outubro de 2014 às 07:34

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso deferiu o pedido liminar interposto pela coligação “Coragem e Atitude pra Mudar”, na figura do candidato Pedro Taques, em desfavor da Coligação “Amor a Nossa Gente”, encabeçada por Lúdio Cabral, em razão da exibição de propaganda eleitoral ofensiva. A Peça publicitária afirmava que Taques estava sendo dominado pelo “bilionário” Eraí Maggi.

Conforme os autos, "A coligação representada na inserção intitulada `Estamos Dominando o Taques, utilizou de montagens ilícitas para ridicularizar e denegrir a imagem do candidato da representante, Pedro taques. Como o próprio nome da inserção menciona e a propaganda revela às claras, usou montagens para incutir a idéia falsa e negativa em desfavor do candidato da representante".

Ainda segundo a coligação “Coragem e Atitude pra Mudar”, "a representada divulgou uma matéria ilícita e sabidamente inverídica publicada pelo site 24HorasNews, difundida na propaganda, que o `bilionário’ Eraí Maggi está `dominando’ o candidato Pedro Taques", e argumenta que "A Justiça Eleitoral, nos autos da RP nº 1650-82, declarou ilegal a matéria publicada pelo site (...)".

Na decisão do magistrado Alberto Pampado Neto os fatos apresentados pelo Representante foram considerados suficientes para apontar a quebra do limite de um debate político saudável. “Não olvida, assim, que a campanha eleitoral não é palco para o encadeamento de ataques à honra, dignidade ou decoro dos candidatos”, afirmou o juiz em trecho da decisão.

Em caso de descumprimento do pedido liminar uma multa de R$ 5 mil reais será imposta. A decisão é fruto da representação Nº 1697-56.2014.6.11.0000.





Fonte: Olhar Direto

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