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Sábado - 18 de Outubro de 2014 às 20:39

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O Ministério Público do Estadual (MPE) garantiu a suspensão do pagamento de gratificação à categoria dos Fiscais de Tributos Estaduais (FTE), da Secretaria de Estado de Fazenda. A decisão foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (17).

Ela atende a um Pedido de Suspensão de Segurança ajuizada pelo órgão estadual, por meio do procurador Vivaldino Ferreira de Oliveira, da 4ª Procuradoria de Justiça Cível.

A ação foi ajuizada em decorrência de uma liminar concedida a um Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso contra o governador Silval Barbosa (PMDB), o secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, e o secretário de Fazenda, Marcel de Cursi, no Tribunal de Justiça do Estado.

A decisão suspende a efetividade de diversos artigos da lei estadual, garantindo aos servidores o direito à gratificação prevista na redação original do art. 8º da Lei Estadual nº 8.265/2004, correspondente a 30% sobre o subsídio.

O MPE sustenta que a decisão anterior causa grave lesão à ordem e economias públicas. Por conta disso, impetraram com a ação junto ao STJ.

“Na medida em que o provimento jurisdicional abraça a totalidade dos fiscais de Tributos Estaduais, o que pode gerar o chamado 'efeito multiplicador’”, diz trecho da ação.

Para o Ministério Público houve reestruturação da carreira dos servidores estaduais, e que inexiste direito adquirido a regime jurídico de composição de vencimentos, desde que assegurada a irredutibilidade de vencimentos (ausência do chamado decesso remuneratório).

No deferimento do pedido, o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão destacou a “pertinência das alegações do Ministério Público”, salientando que “a grave lesão evidencia-se a partir do montante que o Estado deverá despender para arcar com o pagamento da respectiva gratificação nos moldes requeridos”.

Falcão apontou ainda que se mostra “evidente o efeito multiplicador da referida decisão. Tanto que o requerente já informa que a mesma Relatora deferiu, agora nos autos do mandado de Segurança nº 50.331/2014 (Protocolo TJMT), medida liminar para garantir a percepção da referida gratificação aos Procuradores do Estado de Mato Grosso (...) podendo ensejar, inclusive, no conflito de interesses com essa categoria profissional, constitucionalmente incumbida da defesa do ente”.

Para o ministro, “a jurisprudência federal encontra-se absolutamente pacificada no sentido da possibilidade de alteração do modo de cálculo de parcelas remuneratórias dos servidores, desde que não seja violado o princípio da irredutibilidade de vencimentos". Finaliza. 





Fonte: Do DC

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