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Cidades/Geral
Segunda - 20 de Outubro de 2014 às 07:09

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A Juíza da Vara Ambiental de Rondonópolis Milene Beltramini concedeu liminar ao Ministério Público determinando a suspensão na operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas Rondonópolis e José Gelázio da Rocha. Na decisão, a magistrada reconheceu a ocorrência de diversos danos ambientais: desvio do curso natural do Rio Ponte de Pedra em oito quilômetros, danos aos peixes, animais e plantas aquáticas, interrupção de fluxo gênico, dentre outros.

As PCHs foram instaladas no Ribeirão Ponte de Pedra, em 2007, tendo sido adquirida em 2008 pela empresa Tractbel Energia, que seria responsável pela produção de aproximadamente 6% da energia produzida no Brasil. A suspensão do funcionamento das PCHs deve permanecer até que sejam feitos os estudos de impactos ambientais e adotadas as medidas compensatórias e mitigadoras dos danos.

Na ação, o Ministério Público alega que as duas PCHs foram concebidas e instaladas uma na sequência da outra, o que garantiu sua maior viabilidade econômica pois, na prática, os reservatórios implantados em sequência funcionariam como se fosse um só, com potência instalada de 54 MWh. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que licenciou, também teria constatado na época a caracterização de aproveitamento em cascata (um na sequência do outro). Como foram divididos em dois empreendimentos não foram exigidos estudos de impactos ambientais.

Consta que o licenciamento se embasou unicamente em um Diagnóstico Ambiental Preliminar elaborado pela Engenheira Sanitarista Izabel C. T. Dias sem participação de outros profissionais da área ambiental já que seria necessária a formação de uma equipe multidisciplinar para realização de estudos geológicos, botânicos, zoológicos e ecológicos.

Assim, com a ausência destes estudos não teria sido possível conhecer todos os danos que ocorreriam ou que ocorreram. O Ministério Público denunciou, também, que o fato de terem sido feitos licenciamentos separados para as PCHs resultou em prejuízos ao erário.





Fonte: Olhar Jurúdico

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