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Cidades/Geral
Terça - 21 de Outubro de 2014 às 23:31

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O advogado Adolfo Arine, responsável pela defesa do “Espólio de Clorinda Vieira” na disputa por uma indenização em decorrência da desapropriação de um terreno feita em 1977, afirma que a Prefeitura de Cuiabá tem causado prejuízo aos cofres público devido ao conflito judicial para tentar evitar o pagamento deste precatório.

De acordo com nota enviada pelo advogado, toda a fila de precatórios está paralisada por causa deste caso em específicos e outros credores da prefeitura estão desistindo de acordos para descontos devido a demora nos pagamentos. Entre esses valores, estaria um precatório devido à Cemat no valor aproximado de R$ 100 milhões.

“Hoje, todo pagamento de precatórios do município de Cuiabá está paralisado - o que já gerou o prejuízo de mais de R$ 5 milhões, pois todos os descontos conquistados vem sendo perdidos gradativamente. Lembrando que o próximo precatório a ser pago é dos Fiscais de Tributo, no valor de 12 milhões, dos quais já existe prejuízo de 17,5%, pela desistência do desconto por parte da própria Prefeitura de Cuiabá”, consta de trecho da nota.

Ainda para o advogado, a prefeitura fez afirmações imorais ao acusar a família de querer enriquecer com dinheiro público. “Os Vieira De Matos nunca receberam o valor total do terreno onde hoje é o Bairro Coophamil. Dos R$ 30 milhões, indicados pelo desembargador Flávio Bertin, falta ainda o recebimento de R$ 12 milhões. Ou seja, eles não enriqueceram, pelo contrário continuam lesados em mais de 45% sob o valor total de sua propriedade desapropriada em 1977”.

Confira nota na íntegra:

Devido a reportagem da assessoria de imprensa da Prefeitura de Cuiabá, veiculada em vários meios de comunicação do Mato Grosso, nesta segunda-feira (20/10), solicito a retratação das inverdades publicadas sobre a família Vieira de Matos, caluniada injustamente e sem o seu devido direito de resposta.

Ciente que a imprensa mato-grossense foi induzida ao erro pela Prefeitura de Cuiabá, que afirmou que irá economizar R$ 12 milhões por ter conquistado na Justiça o direito de recálculo do pagamento do precatório de indenização pela desapropriação do Bairro Coophamil, em Cuiabá, no Mato Grosso, eu, Adolfo Arini, advogado inscrito na OAB/MT 6727, representante legal da família Vieira de Matos, caluniada na imprensa, esclareço: toda as declarações da Prefeitura de Cuiabá sobre erros no cálculo do precatório, supostos pagamentos indevidos ao espólio da família e enriquecimento ilícito destes são irreais, imorais e ilegais.

A primeira questão a ser esclarecida nesta nota, e omitida pela assessoria da Prefeitura, é relembramos que a desapropriação do terreno do Bairro Coophamil ocorreu de modo abusivo pelo poder público. O que ferre inclusive o princípio máximo da Constituição Federal: o direito à propriedade.

A desapropriação do terreno ocorreu em 1977, sendo a família Vieira de Matos sitiantes na época. O senhor Almir Francisco de Matos, hoje com 81 anos e vítima do Mal de Parkinson, e a sua esposa (já falecida) Clorinda Vieira, aguardaram durante mais de 40 anos pelo pagamento desta desapropriação. Clorinda não suportou a longa espera pela Justiça e faleceu por problemas cardíacos, em 2004, após aguardar sem sucesso pelo pagamento de um débito reconhecido judicialmente desde 1994.

Vale lembrar que os acusados de enriquecimento ilícito na nota da Prefeitura, amanheceram em julho de 1977, com mais de 50 famílias vivendo em suas terras, sendo brutalmente expulsos de sua casa. O grupo alegou ter a posse de títulos expedidos pela Prefeitura na época, que doou o terreno da família Vieira de Matos por aforamento - uma prática considerada ilegal pelo novo Código Civil desde 2002.

Essa primeira decisão de desapropriação foi contestada e transitada em julgado, com decisão favorável à família Vieira de Matos proferida pelo desembargador Carlos Avalone. Ou seja, desde 1987, a família expulsa de sua terra ganhou o direito de ser indenizada. Desde então eles lutam para receberem pela área.

O segundo fato a ser esclarecido por esta nota é sobre o cálculo do pagamento da indenização sobre a desapropriação em questão. O que a Prefeitura alega ser um pagamento indevido, na verdade é uma economia que o senhor Mauro Mendes nega aos cidadãos cuiabanos, que sustentam a Prefeitura com os seus impostos.

Em 1991, acatando o pedido da própria Prefeitura, o desembargador Flávio Bertin determinou como esse pagamento deveria ocorrer. Decisão transitada em julgado e confirmada pelo Corregedor-Geral de Justiça, o desembargador Salvador Pompeu. O terreno de 60 mil metros quadrados foi desvalorizado em mais de 50% em relação ao seu valor original, que hoje seria de no mínimo R$ 60 milhões.

A família Vieira de Matos, de boa-fé e cansada de tanta espera por Justiça, decidiu aceitar essa decisão e passou a lutar pelo recebimento. O que tornou-se um segundo calvário. Se não bastasse terem sido expulsos de sua terra, agora eles passaram a lidar com a insegurança jurídica praticada pela Prefeitura de Cuiabá.

A última esperança da família por Justiça veio de uma decisão do dia 26 de setembro de 2014. Quando o Plenário Maior do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, composto por 20 desembargadores presentes, tendo como relator Orlando Perri, em votação unanime e atestada pelo próprio relator, afastou a possibilidade de qualquer ataque ao calculo transitado em julgado, em 1992. Também foi determinado inexistência de qualquer erro matemático contido no cálculo em questão. A decisão dispensou novas perícias e considerou inexistente o cerceamento de defesa, alegado pela Prefeitura.

Essa foi a quinta vez que família do senhor Almir Francisco de Matos é atacada pela Prefeitura, que propõe à Justiça, mediante litigância de má-fé, que o recálculo do pagamento referente ao terreno do Coophamil seja refeito. Foram cinco derrotas na Justiça, porém, infelizmente a Prefeitura parece não desistir e agarra-se a qualquer pequena chance de calote, considerando inclusive como “injusto” os pagamentos já feitos pelo terreno.

Aqui, segue o terceiro fato a ser esclarecido. A Prefeitura não está economizando ao se recusar a pagar a família Vieira e Matos e sim protelando uma dívida. Fato que pode inclusive causar um enorme prejuízo à família, já lesada há 40 anos em seu direito a propriedade, e também aos próprios cidadãos de Cuiabá. Um dano atualmente comprovado em mais de R$ 5 milhões.

O que a Prefeitura alega ser a conquista de uma decisão Judicial não passa de um atendimento PARCIAL de um recurso. No dia 15 de outubro de 2014, o desembargador, Orlando Peri, acatou apenas a um pedido de laudo técnico sobre as deflações do pagamento do precatório da família Vieira de Matos, conforme as decisões já constituídas no processo. Ato esse sujeito a recurso, pois fere a decisão da Plenária do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, da qual o mesmo desembargador foi o relator contra o fantasioso erro matemático alegado pelo senhor prefeito para persistis em calote público.

Ao se recusar a pagar com desconto de 17,5% o precatório da família Vieira de Matos, o Prefeito também criou um factoide irreal na imprensa. Não há economia de R$ 12 milhões, pelo contrário o que está ocorrendo é o aumento da dívida pública.

Hoje, todo pagamento de precatórios do município de Cuiabá está paralisado - o que já gerou o prejuízo de mais de R$ 5 milhões, pois todos os descontos conquistados vem sendo perdidos gradativamente. Lembrando que o próximo precatório a ser pago é dos Fiscais de Tributo, no valor de 12 milhões, dos quais já existe prejuízo de 17,5%, pela desistência do desconto por parte da própria Prefeitura de Cuiabá. O outro precatório a ser pago é da REDE CEMAT, que hoje considerando o índice da TR chega a quase R$ 100 milhões.

Difamada na imprensa, como pessoas que desejam o enriquecimento ilícito às custas do patrimônio público, os Vieira De Matos nunca receberam o valor total do terreno onde hoje é o Bairro Coophamil. Dos R$ 30 milhões, indicados pelo desembargador Flávio Bertin, falta ainda o recebimento de R$ 12 milhões. Ou seja, eles não enriqueceram, pelo contrário continuam lesados em mais de 45% sob o valor total de sua propriedade desapropriada em 1977.

Fica uma questão a todos os cidadãos de Cuiabá: como seriam as suas vidas se vendessem a sua uma casa, sem a sua concordância, e os deixassem 40 anos esperando por este pagamento? É essa a situação que o Prefeito Mauro Mendes declara ser uma economia aos cofres públicos? Caso ele preferir de fato economizar, os proprietários lesados pela Prefeitura aceitam a devolução do bairro Coophamil. Tal como afirma o jurista Rui Barbosa: “Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.

Perante a todos esses fatos, e como advogado da família Vieira De Matos, venho solicitar que seja publicado esse pedido de esclarecimento e retratação.

Venho através desta também me colocar a disposição para apresentar, a quem se interessar, toda a documentação comprobatória do que aqui foi declarado.

Adolfo Arini, advogado e representante legal da família Vieira De Matos nas ações: número 6764/1992, Agravo Regimental de número 49/2014 – 0087784-47.2014.811.0000 (Embargos de Declaração de número 0134993-12.2014.811.000), no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, RMS 28426, RCL 3951, RMS 37.279, no Superior Tribunal de Justiça.





Fonte: Olhar Jurídico

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