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Sexta - 31 de Outubro de 2014 às 13:21

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A desembargadora Maria Helena Póvoas pediu vistas dos autos do agravo regimental sobre a suposta fraude nas atas de suplência de 2010 denunciado pelo atual segundo suplente, Paulo Fiúza (SDD). “Não subsistir apenas aspectos formais de posicionamento na ata, mas que há outros detalhes que merecem ser perquiridos, todos de suma importância que são apontados como suposta fraude ou adulteração, temas que constituem graves imputações”, posicionou a desembargadora durante a sessão de ontem (30) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 


O relator juiz André Luiz de Andrade Pozzeti votou pela manutenção da sua decisão que havia extinguida a ação declaratória por inadequação da via. De acordo com o advogado de defesa, Ricardo Almeida, o caso em apreciação pelo TRE é inédito, não só em Mato Grosso, mas em todo país. “Nós temos sustentado que um registro de candidatura levado a efeito mediante fraude, ainda que tenha transitado em julgado, deve ser anulado, pois essa manipulação fraudulenta é de tamanha envergadura que nem o decurso do tempo pode convalidar, pois a fraude viola o Princípio Constitucional Republicano e a própria Democracia”, avaliou Almeida. Fiúza pleiteia que o TRE declare nulo o registro de candidatura do primeiro suplente, o policial rodoviário José Medeiros (PPS), com base em supostas fraudes na ata de registro de candidatura. Segundo Fiúza, ele era o 1° suplente desde o início da campanha eleitoral em 2010. O julgamento deve ser retomado na próxima terça-feira (04). 





Fonte: Da Assessoria

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