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Cidades/Geral
Quinta - 20 de Novembro de 2014 às 15:44

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O juiz Jefferson Schneider, da 7ª Vara Federal de Cuiabá, condenou o delegado e ex-diretor da Polícia Civil de Mato Grosso, Paulo Rubens Vilela, pelo crime de prevaricação.

Segundo a decisão, o delegado teria baixado portaria em que avocou (chamou para si), de forma ilegal, um inquérito que investigava suposto crime eleitoral cometido pelo deputado José (PSD), no município de Campo Verde (140 km ao Sul de Cuiabá), em 2010.

O objetivo da portaria, conforme o juiz, teria sido a obtenção de prestígio político perante o parlamentar e o então secretário da Casa Civil do Palácio Paiaguás, Eder Moraes.

Jefferson Schneider, na decisão proferida no último dia 22, decretou pena de quatro meses de detenção e 13 dias-multa ao delegado.

A detenção foi substituída por pena restritiva de direito, fixada em 50 salários mínimos vigentes na época do crime.

A soma dos salários mínimos com os dias-multa ultrapassa o montante de R$ 58,6 mil.

A denúncia contra Paulo Vilela foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que também acusou o delegado de ter cometido quebra de segredo de Justiça.

Conforme o MPF, um assessor do delegado teria ido até Campo Verde de carona, no avião de Janete Riva, esposa do deputado, para buscar o documento de investigação.

Ainda conforme a denúncia, o MPF afirmou que Vilela teria repassado a Éder Moraes as informações sobre o inquérito, que tramitava em sigilo.

Quanto a essa acusação, o delegado foi absolvido, pela falta de prova conclusiva.

Decisão

A defesa do delegado pediu a anulação da decisão que havia recebido a denúncia e alegou que o caso não era da competência da Justiça Federal, em razão de prerrogativa de função do chefe da Polícia Civil, assegurada pela Constituição Estadual.

No entanto, o juiz explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela impossibilidade de Lei Estadual decretar foro por prerrogativa aos delegados de Polícia. "Pelo contrário, a motivação real para avocação se deu para atender a interesses de terceiros"

No mérito, Jefferson Schneider relatou que a portaria baixada pelo delegado para avocar o inquérito para si “não se pautou pela legalidade”.

“A avocação somente poderia dar-se por órgão superior da Polícia Federal e não da Polícia Civil. Portanto, a dita avocação partiu de autoridade absolutamente incompetente”, disse o magistrado.

Schneider também verificou que não são verdadeiras as justificativas que o delgado usou para avocar o inquérito, que se consistiram no fato de a Polícia Civil ter mais estrutura para investigar casos de maior repercussão contra políticos.

“Pelo contrário, a motivação real para avocação se deu para atender interesses de terceiros”, diz trecho da decisão”, afirmou o juiz, na sentença.

O magistrado ainda relatou que as provas e depoimentos demonstraram que Paulo Vilela teve conhecimento de que seu assessor iria para Campo Verde de carona no avião de Janete Riva.

“Tais circunstâncias evidenciam que o acusado Paulo Rubens Vilela, ocupante de cargo de confiança, avocou o o auto de investigação movido por interesse pessoal, isto é, ao obstruir a investigação, pretendia obter prestígio político perante as autoridades públicas superiores, o próprio investigado , deputado estadual, e o então secretário da Casa Civil”, decidiu.

Outro lado

A reportagem não conseguiu entrar em contato com o delegado Paulo Rubens Vilela, atualmente, lotado na Academia de Polícia Judiciária Civil (Acadepol)





Fonte: DO MIDIAJUR

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