Repórter News - www.reporternews.com.br
Policia MT
Sexta - 28 de Novembro de 2014 às 22:13

    Imprimir


Ilustração

O Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 45.685,83 a Barbosa Carvalho e Deuseli das Graças Madeira Barbosa, referentes a danos morais e materiais causados por policiais civis durante uma perseguição ilícita na cidade de Confresa (1.150 km de Cuiabá). No momento da ação irregular, diversos tiros foram disparados em direção ao casal.

Barbosa e Deuseli voltavam de uma propriedade rural para a cidade onde residiam quando perceberam que uma caminhonete S10 sem identificação os perseguia. Acreditando se tratar de bandidos, os autores não pararam o carro e se dirigiram para um posto da Polícia Militar. Em seguida, os passageiros da S10 começaram a efetuar disparos com arma de fogo e ao chegar ao posto policial Durval foi forçado a deitar-se no chão, diante de sua esposa e filhos.

Os policiais militares perceberam que os perseguidores não eram bandidos, mas sim um delegado e um agente da Polícia Civil, respectivamente, delegado Marcos Aurélio Dias Leão e agente conhecido como “Tonico”.

Para o juiz da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, Roberto Teixeira Seror, a conduta dos perseguidores não foi plausível. “Os policiais demonstraram total despreparo na tentativa de abordagem, e irresponsabilidade no manejo das armas de fogo. Por pouco uma tragédia não acontece, praticada por agentes públicos encarregados justamente de proteger o cidadão”, afirmou.

Lembrou ainda que a responsabilidade civil do Estado se faz presente na Constituição Federal. “O Poder Público é obrigado a reparar lesão por ele provocada por meio de ação ilícita de seus agentes. Nessa hipótese, bastará ao autor da demanda comprovar o prejuízo e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano porquanto o ônus da prova”.

Por danos materiais, o autor ganhou a quantia de R$ 685,83 e R$ 45.000,00 a título de danos morais, que devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data do evento (13/09/2009), no caso dos danos materiais, e a partir da publicação da sentença, no caso dos danos morais. 





Fonte: Olhar Direto

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/404812/visualizar/