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Quarta - 17 de Dezembro de 2014 às 14:16

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Final e começo de ano é tempo de férias, mas nem sempre toda a família pode aproveitar o momento de descanso e diversão. Por conta disso, é justamente nessa época do ano que muitas crianças e adolescentes viajam sozinhas ou acompanhadas de terceiros. É o caso dos dois filhos da cabeleireira Andréia Leite, de 8 e 14 anos, que embarcaram de avião para a casa do pai. Mas, para isso, ela teve que pedir uma autorização judicial por conta do filho caçula, que ainda não tem a idade necessária para viajar sem a permissão da Justiça.

Responsável pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Tiago Perussi Lima Rodrigues explica que os pedidos de autorização já aumentaram nos postos de atendimento do Judiciário. Ele alerta, no entanto, que pais ou responsáveis legais devem fazer a solicitação com até 48 horas de antecedência, nas Varas da Infância e Juventude de Cuiabá e Várzea Grande e também no Juizado Especial do Aeroporto Marechal Rondon, de acordo com o município onde residem.

O coordenador ressalta que é preciso portar os documentos originais tanto do menor quanto do pai, mãe ou responsável legal. Segundo ele, esse é o maior gargalo no momento de requerer a emissão da autorização. “Infelizmente os pais andam com fotocópias e é critério das companhias aéreas, no ato do embarque, estar portando a documentação original. Não existe exceção”, destaca.

O rigor exigido pelas empresas de transporte é positivo, de acordo com Rodrigues, pois evita o tráfico de crianças, por exemplo. “É sim uma forma de proteção, já que quem porta os documentos originais da criança são os pais ou o responsável legal”, acrescenta.

Quem fica tranquila com as regras é Andréia. “Fico tranquila por saber que a companhia aérea é a responsável pelas crianças”, comenta. Além disso, a mãe garante que a emissão da autorização de viagens de crianças e adolescentes ficou pronta antes do esperado. “É muito simples e rápido”, reforça.

Formulário online

Em breve a CIJ colocará em prática os procedimentos para pedir a autorização pela internet. Por meio do portal do Poder Judiciário, será disponibilizado o formulário para preenchimento online para que, em seguida, seja impresso e juntado à documentação. “A vantagem é que isso dará mais celeridade na emissão da autorização de viagem”, afirma Tiago Rodrigues.

Confira as regras de viagens de crianças e adolescentes:

Pelo Brasil

– Criança até 12 anos incompletos desacompanhada: é necessária autorização judicial.

– Criança até 12 anos incompletos acompanhada de um dos pais ou de responsável legal, avô, bisavô, irmão, tio, maiores de 18 anos, todos devidamente identificados por documento original: não é necessária autorização judicial.

– Criança até 12 anos incompletos acompanhada de pessoa maior de 18 anos que não seja parente até o 3º grau: deverá portar autorização expressa do pai, da mãe ou responsável, com firma reconhecida e cópia da identidade de quem autorizou.

– Adolescentes (de 12 a 18 anos incompletos): não é necessária autorização dos pais ou autorização judicial, basta apresentação da certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou qualquer outro documento de identidade oficial.

Para o exterior

– Criança ou adolescente (de 0 a 18 anos) acompanhado do pai e da mãe: não precisa de autorização.

– Criança ou adolescente em companhia de um dos genitores: não precisa de autorização judicial, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida.

– Criança e adolescente desacompanhada ou acompanhada de outros adultos: devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório.

– No caso de países integrantes do Mercosul: crianças, adolescentes e responsáveis deverão portar, obrigatoriamente, Carteira de Identidade ou Passaporte originais, inclusive nos casos de viagem marítima e rodoviária.





Fonte: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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