Repórter News - www.reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 17 de Dezembro de 2014 às 14:58

    Imprimir


Arthur Santos da Silva

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) acolheu o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou, por improbidade administrativa, os empresários Darci José Vedoin e Luiz Antonio Trevisan Vedoin, envolvidos no esquema fraudulento conhecido como “Máfia das Ambulâncias”. Ambos terão como penalizações a perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. O ex-deputado federal por Alagoas, João Caldas da Silva, também sofreu a mesma sanção da Justiça.

O crime foi descoberta durante a operação “Sanguessuga”. Os Vedoins eram peças fundamentais no esquema de venda fraudulenta de ambulâncias, odontomóveis e outras unidades móveis de saúde entre os anos de 2000 2006. Propinas eram pagas pelos empresários a parlamentares em troca de emendas que favorecessem a empresa Plannan. Os prejuízos aos cofres públicos são estimados em mais de R$ 110 milhões.

Em 2006, o MPF ingressou com ação civil pública de improbidade administrativa contra os réus, que foram condenados, em primeira instância, pela Justiça Federal em Alagoas. Entretanto, eles recorreram ao TRF5 e foram absolvidos pela Segunda Turma do tribunal, que alegou não haver provas suficientes para a condenação. Como não houve unanimidade na Turma, o MPF recorreu ao Pleno, por meio de embargos infringentes, onde conseguiu reverter a decisão.

No recurso, o MPF, por meio da procuradora regional da República Maria do Socorro Leite de Paiva, esclareceu que o órgão apresentou evidências contundentes, compostas por documentos e depoimentos que demonstram a ocorrência do direcionamento das emendas orçamentárias expedidas por João Caldas em favor dos municípios envolvidos no esquema fraudulento.

Além disso, segundo os autos, também é possível identificar, analisando-se os extratos de movimentação bancária do ex-deputado, pagamentos de propina por parte da PLANAM – empresa pertencente aos Vedoin –, para que houvesse manipulação das licitações em seu favor. A procuradora ressaltou, ainda, que a decisão da Segunda Turma não foi fundamentada de modo adequado, pois as provas foram sumariamente tachadas de insuficientes, sem a devida argumentação.

“Repousam nos autos provas suficientes e contundentes a embasar a condenação por improbidade administrativa, ressaltando-se, dentre elas, as confissões dos réus empresários, que também delataram o réu político, afirmando em várias oportunidades, de modo linear, detalhado e congruente, que a ele efetuaram o pagamento de "comissões" por sua participação no esquema de fraudes; e a transferência bancária realizada, contemporaneamente aos fatos e sem qualquer justificativa diversa para sua efetivação, por uma das empresas envolvidas à conta do réu político.”, afirma o relator responsável pelo caso, desembargador Fernando Braga.





Fonte: Olharjurídico

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/405631/visualizar/