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Politica MT
Quinta - 18 de Dezembro de 2014 às 05:43

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou agravo regimental e manteve condenação à empresa Apuí Construtora de Obras Ltda por doação acima do limite legal ao candidato a senador nas Eleições 2010, Blairo Maggi (PR).Na ocasião as doações mais volumosas para a campanha do republicano partiram de empreiteiras, somando R$ 1.528.900,00. A decisão, proferida por unanimidade, confirmou sentença anterior, emitida pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

Conforme expostos na prestação de contas, Blairo teria recebido R$ 150 mil da empresa. O agravo interposto pela requerente buscava derrubar a ilegalidade da doação ou ao menos conseguir reverter a decisão à penalidade de multa no grau mínimo. O julgamento do TSE foi realizado após três embargos de declarações julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Na origem do caso, o Ministério Público Eleitoral foi o responsável pelo ajuizamento da representação em desfavor da construtora. Em primeiro grau de jurisdição, o pedido foi julgado procedente, condenando a Apuí ao pagamento de multa no valor de R$ 226.055,70 e à proibição de participar de licitações, assim como celebrar contratos com o poder público pelo prazo de cinco anos.

No recurso, o TRE/MT deu parcial provimento apenas para afastar a sanção imposta à empresa quanto à aludida proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público, mantendo-se, todavia, a multa. Após três embargos de declaração considerados insuficientes para a absolvição, a Apui apelou para o TSE.

Em 2010 Blairo Maggi (PR) arrecadou R$ 5.648.397,85 para a campanha. Esse montante o colocou na 14ª posição no ranking dos que mais arrecadaram.





Fonte: Do GD

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