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Nacional
Sexta - 19 de Dezembro de 2014 às 05:48

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Aumentou de R$ 2 mil para R$ 5 mil o limite para pagamento, a qualquer tempo, de passivos de servidores da Justiça Federal. O teto do valor considerado irrelevante para quitação de dívidas da Administração sem a necessidade de complementar o orçamento, foi alterado pelo Conselho da Justiça Federal. O montante pode se referir tanto ao atual exercício financeiro como ao anteriores.

Com a decisão, o colegiado referendou a Resolução 324, de 2014, que modificou a Resolução 224, de 2012. A norma regulamenta o reconhecimento de direitos e dívidas da Administração da Justiça Federal com magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como pensionistas, além de estabelecer os critérios de atualização de valores em atraso.

De acordo com o relator da proposta e presidente do CJF, ministro Francisco Falcão, a projeção das despesas com a folha de pagamento habitual até outubro deste ano demonstrou que há saldo orçamentário suficiente para o aumento do limite sugerido, sem comprometer as obrigações já assumidas até o fechamento do exercício de 2014.

O aumento do valor considerado irrelevante para quitação imediata de dívidas da administração foi solicitado pelos servidores da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com base na Portaria Conjunta 2/2012, que estabelece que o procedimento também não ultrapasse os R$ 5 mil, por objeto e beneficiário de passivos do Poder Executivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Processo CF-PPN-2012/00089
Clique aqui para ler o voto do ministro Francisco Falcão.





Fonte: Consultor Jurídico

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