Repórter News - www.reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sexta - 19 de Dezembro de 2014 às 16:18

    Imprimir


Divulgação PM-MT

A juíza Marcemila Mello Reis, da 5º Vara Criminal de Cuiabá, revogou a prisão preventiva do motorista Joaci Leocádio Rabelo Júnior, indiciado por crimes de homicídio culposo, também por imprudência, negligência ou imperícia (ou seja, sem a intenção de produzir o resultado) e sob influência de álcool, foi preso e indiciado pelas mortes de Diego da Silva Kischel, Luciano Siqueira Campos, James Paes de Barros e também do policial militar Elson Demétrio Silva, na data de 26 de novembro de 2014, no viaduto da MT-040, saída de Cuiabá. Ele foi colocado em liberdade na última quinta-feira, 18.

Para conceder o pedido de revogação a magistrada pontuou quanto a não conclusão de inquérito penal no prazo de dez dias. Elencou ainda que diligências determinadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) por serem complexas, não serão concluídas antes de 30 (trinta) dias, acarretando constrangimento ilegal do preso. Ela ainda atendeu a pedido da defesa quanto a solicitação de internação de Joaci na Comunidade Terapêutica Lar Cristão pelo período de nove meses.

Joaci foi preso em flagrante e na data de 5 de dezembro teve a prisão convertida em preventiva.

Na decisão a magistrada elenca “infelizmente, o magistrado está vinculado ao cumprimento dos prazos processuais. No caso em questão, constata-se que o inquérito policial não encerrou-se dentro do prazo legal de 10 (dez) dias. Outras providências foram requeridas pela Promotora de Justiça para oferecimento de denúncia e deflagração da ação penal, sendo evidente que tais diligências, por serem complexas, não serão concluídas antes de 30 (trinta) dias, acarretando constrangimento ilegal, que ultrapassa os limites da razoabilidade para conclusão do Inquérito Policial. Embora gravíssimos os fatos aqui tratados e merecedores de uma exemplar reprimenda estatal, excepcionalmente, não há outra conduta a ser adotada a não ser acolher o pleito ministerial, porque como bem esclareceu a douta Promotora de Justiça, é necessário que se faça um laudo minucioso do local do acidente, que ainda não foi realizado e não consta do inquérito policial”, diz trecho da decisão.

A juíza ainda aplicou algumas medidas para concessão da revogação como comparecer a todos os atos do processo, não mudar de residência, ou ausentar-se da Comarca, por período superior a sete dias, sem aviso prévio e autorização do juízo e ainda o recolhimento somente na Comunidade Terapêutica Lar Cristão pelo período de nove, além de comprovação do tratamento da dependência química, todo o dia 15 de cada mês, na Secretaria da 5.ª Vara Criminal, por outra pessoa que o represente, sob pena de revogação do benefício.

A Tragédia

Joaci bateu o Gol, de cor preta, que dirigia contra o muro do viaduto da MT-040 e deixou o carro estacionado na contra-mão. Em decorrência desse acidente outras quatro veículos (uma viatura da PM, um Fiat Punto, um Toyota Corolla e uma motocicleta) acabaram se envolvendo uma segunda colisão. Diego, que dirigia o Corolla morreu na hora. Quatro dias depois faleceu James Paes. Na sequência, Luciano Siqueira de Campos e no último dia 12, o cabo PM Demétrio que foi atropelado no momento em que autuava Joaci. Outras três pessoas também ficaram feridas no acidente. Joaci foi indiciados nos artigos 302,303 combinados ao 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Dois dias antes dessa tragédia, Joaci havia sido preso por dirigir sob efeito de álcool, mas pagou fiança e foi colocado em liberdade.





Fonte: Olharjurídico

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/405759/visualizar/