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Cidades/Geral
Segunda - 22 de Dezembro de 2014 às 17:38

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Assessoria TJMT

O advogado Paulo Budoia, assessor do empresário Nilson Roberto Teixeira e da pessoa jurídica América Auto Posto Ltda., conseguiu liminar, por meio de mandado de segurança, para reverter decisão da Justiça Federal que havia determinado o bloqueio de R$ 792,3 milhões em bens pertencentes à quadrilha liderada por João Arcanjo Ribeiro. Nilson é considero ex-homem forte das empresas de factoring de Arcanjo e também fez parte dos autos julgados.

No mandado de segurança foi argumentado que a ilegalidade da decisão proferida pela 7ª Vara Federal decorreria do fato de que a discriminação e declaração de perdimento de bens, formulado pelo Ministério Público Federal e pela União, não estaria calçado por "título judicial emanado da sentença condenatória já transitada em julgado”.

Ainda de acordo com a defesa de Nilson Roberto, a decisão da Justiça Federal não teria feito referência à empresa América Auto Posto Ltda., como sendo uma empresa participante do esquema da organização criminosa. Não podendo, assim, na decisão, deferir o pedido para decretar a perda em favor da União.

Conforme a o pedido liminar deferido no último dia 17 de dezembro, o bloqueio de 792,3 milhões em bens está suspenso até o julgamento definitivo da apelação interposta por Paulo Budoia. “Em face do exposto, e até eventual segunda ordem, concedo a liminar para suspender a eficácia da decisão recorrida até que seja julgada a apelação, em definitivo, devendo a autoridade citada como coatora desfazer, si et in quantum, todos os atos eventualmente praticados em decorrência das suas determinações ora revistas”, Afirma o desembargador Federal responsável pelo caso, Ollndo Menezes.

Entenda o caso

Arcanjo Ribeiro foi acusado de chefiar uma quadrilha, que atuava no crime organizado no Mato Grosso, com envolvimento na exploração ilegal de jogos. No caso específico, o “comendador” e acusado de lavagem de dinheiro por meio de empresas de factoring no Uruguai. Descoberto pela Polícia Federal na Operação Arca de Noé, em 2002, o esquema consistia em empréstimos fraudulentos com instituições financeiras. Nilson Roberto Teixeira e a pessoa jurídica América Auto Posto Ltda. supostamente colaboravam com os atos ilegais.

Para decretar a perdição dos bens, foi necessário um trabalho conjunto da AGU, da Receita Federal e do Ministério Público Federal (MPF), durante quatro meses. Entre os bens recuperados estavam um hotel de luxo em Orlando, nos Estados Unidos, uma aeronave e 70 imóveis. De acordo com a sentença da Justiça Federal em Mato Grosso, o patrimônio recuperado pela União seria usado em gastos sociais e em projetos de segurança pública.

De acordo com a unidade da AGU no Mato Grosso, a relação dos bens perdidos com os crimes praticados pelos réus foi feita por meio do cruzamento de dados bancários das pessoas físicas e jurídicas da quadrilha, fornecidos pelo Banco Central do Brasil, de informações fiscais fornecidas pela Receita Federal e de documentos apreendidos durante a Operação Arca de Noé.

Em paralelo às apurações internas, o Uruguai aceitou pedido de cooperação feito pelo Brasil para encaminhar informações importantes sobre as empresas offshore e movimentações bancárias da quadrilha naquele país. A análise contou também com a colaboração de administrador judicial nomeado para gerir alguns bens sequestrados, que teve acesso a documentos que foram juntados aos autos do processo criminal.





Fonte: Olhar Jurídico

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