Repórter News - www.reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sábado - 24 de Janeiro de 2015 às 12:27

    Imprimir


MidiaNews
Orlando Perri diz que, apesar da possível comprovação da materialidade do crime, não há provas quanto à autoria de quem o cometeu
Orlando Perri diz que, apesar da possível comprovação da materialidade do crime, não há provas quanto à autoria de quem o cometeu

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, determinou o arquivamento de inquérito em que o promotor de Justiça Nilton César Padovan, de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá), era acusado de ser o autor (ou mandante) de ameaça contra Thiago Menon, atual companheiro de sua ex-mulher.

No inquérito, Menon relatou que, no dia 18 de outubro de 2013, dois homens em um moto dispararam três tiros de espingarda contra seu carro. Ele não estava no veículo.

Após os disparos, os homens deixaram um bilhete dentro do automóvel escrito “Você tem dez dias para sumir de Sinop”.

Menon relatou que não tinha inimigos na cidade e que, possivelmente, o autor dos disparos e da ameaça poderia ser o promotor Nilton Padovan. "Ficou demonstrado nos autos que, pelas imagens do circuito de câmeras externas gravadas no dia dos fatos, bem como pelas testemunhas inquiridas, não foi possível realizar o reconhecimento do autor dos disparos, tampouco de quem partira a ordem para a prática do crime"

Segundo ele, desde que iniciou o seu relacionamento com a ex-mulher de Padovan, ele se sentiu "ameaçado” pelo promotor em duas oportunidades, sendo que, em uma das ocasiões, o promotor teria parado o carro para lhe observar, enquanto caminhava numa rua da cidade.

No entanto, ao arquivar a investigação, o desembargador Orlando Perri explicou que o procurador de Justiça Hélio Faust, que coordena o Núcleo de Ações de Competência Originárias (Naco), do Ministério Público Estadual (MPE), entendeu que não havia provas da participação de Nilton Padovan como executor ou mandante dos crimes de disparo de arma de fogo em via pública e de ameaça.

No parecer, o procurador também observou "que simples suposições ou desconfianças, sem nenhum tipo de prova ou indício de autoria, não podem ser consideradas suficientes para dar início a persecução penal”.

O desembargador Orlando Perri ainda verificou que, apesar da possível comprovação da materialidade do crime, não há provas quanto à autoria de quem o cometeu.

“Ficou demonstrado nos autos que, pelas imagens do circuito de câmeras externas gravadas no dia dos fatos, bem como pelas testemunhas inquiridas, não foi possível realizar o reconhecimento do autor dos disparos, tampouco de quem partira a ordem para a prática do crime”, disse o desembargador, na decisão publicada na última quinta-feira (22).

Outro argumento utilizado pelo presidente do TJMT é o de que as perícias e a quebra de sigilo telefônico não revelaram qualquer indício de que o promotor de Justiça poderia estar ligado aos fatos.

“Foi realizado exame grafotécnico no bilhete deixado pelos atiradores, em comparação com papéis contendo a grafia do Promotor de Justiça. Contudo, ficou atestado pelos peritos que o bilhete não foi escrito pelo Membro do Ministério Público. Por fim, as interceptações telefônicas, realizadas mediante ordem judicial, também restaram infrutíferas em descortinar os suspeitos dos disparos”, afirmou o desembargador, na decisão





Fonte: DO MIDIAJUR

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/407707/visualizar/