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Quarta - 28 de Janeiro de 2015 às 14:14

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Assessoria

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, intimou o ex-defensor público André Luiz Prieto para audiência de instrução no dia 10 de fevereiro, às 14h30, pela prática de ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE).

Pesa contra o ex-gestor a denúncia de que ele teria autorizado o pagamento de R$ 70,9 mil para gastos com jantar e baile de confraternização ao Dia Nacional do Defensor Público, quando ocupava o cargo de defensor-geral, em 2012. A ação civil pública proposta em abril de 2012 alegou ato de improbidade administrativa.

Na ação, conta que o Alphaville Buffet, responsável pela realização da festa, teria sido contratado por meio de dispensa de licitação. Contudo, além dos serviços de buffet, foi publicado no Diário Oficial a contratação de mais três empresas, sendo uma para a decoração, outra para a produção musical e uma última que ficou responsável pela recepção e pelo cerimonial do baile.

A realização do evento ocorreu, segundo o MPE, diante da indisponibilidade orçamentária da Defensoria, já que a verba prevista no orçamento para serviços de buffet era de apenas R$ 24 mil.

A reportagem do Olhar Jurídico tentou entrar em contato com André Luiz Prieto diversas vezes, sem sucesso.
André Luiz Prieto assumiu o cargo de defensor público-geral em 2011. Já no ano seguinte, um relatório divulgado apontava irregularidades como suposto desvio de recurso público, fraude em licitação e má-administração. Ele foi acusado de superfaturamento em dois contratos firmados para a compra de combustível e também para o fretamento de horas de voo.

Em janeiro de 2015, o atual defensor-geral, Djalma Sabo Mendes, aplicou a pena de demissão a André Luiz Prieto por utilização “indevida” de valores sob sua responsabilidade, lesionando, assim, os cofres públicos, abusando e desviando seu poder como defensor de segunda instância.

De acordo com Djalma, Prieto teve conduta repreensível na vida pública, não desempenhou com zelo e presteza os serviços a seu cargo, ao descumprir o regramento legal atinente à gestão da coisa pública, bem como não zelou pela boa administração dos bens confiados a sua guarda. Além disso, Prieto prevaleceu abusivamente das prerrogativas da função causando ato lesivo a pessoa jurídica com abuso e desvio de poder.





Fonte: Olharjurídico

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