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Nacional
Quarta - 28 de Janeiro de 2015 às 22:43

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Uma advogada contratada como associada ganhou, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do vínculo de emprego com o escritório de onde trabalhava. A decisão foi proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

A banca alegou que, como associada, a profissional não deveria receber verbas trabalhistas. Mas o colegiado não aceitou o argumento: “Havia, na verdade, entre as partes um verdadeiro contrato de trabalho camuflado de associativo com o fim de burlar a legislação trabalhista”, escreveu o relator do caso, desembargador José Antonio Piton.

A discussão chegou à 2ª Turma do TRT-1 por meio de recurso proposto pela advogada. Ela pleiteava o reconhecimento do vínculo empregatício no período de 1º de fevereiro de 2010 a 8 de agosto de 2011. Mas a 72ª Vara do Trabalho julgou improcedente o pedido.

A profissional, então, recorreu. Afirmou que sua relação com o escritório havia subordinação, onerosidade e pessoalidade — elementos típicos de uma relação de emprego.

A advogada explicou que exercia suas funções sob a supervisão de outros profissionais. Afirmou também que sua remuneração era fixa — variara entre R$ 1 mil e R$ 1,6 mil — e que, em alguns casos, recebia participação nos ganhos obtidos nas ações. O escritório, por sua vez, argumentou que a advogada atuava como associada e apresentou como prova o contrato de associação de advogados assinado pela autora.

Para os desembargadores, no entanto, ficou provado que "a reclamante não exercia seus misteres na forma prevista no contrato de associação firmado entre as partes, mas sim de forma subordinada à ré, sem autonomia, com pessoalidade, habitualidade e onerosidade, pois seus trabalhos estavam sujeitos à aprovação de seus superiores hierárquicos, advogados que como ela eram promovidos à função de supervisor, e que ela estava sujeita ao controle de horários e percebia remuneração mensal fixa”.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0001184-34.2011.5.01.0072 - RO





Fonte: Consultor Jurídico

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