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Cidades/Geral
Quarta - 28 de Janeiro de 2015 às 20:57

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Uma auditoria em 48 processos judiciais nos quais constam como partes o Hospital Santa Rosa e o Hospital e Maternidade São Matheus, em Cuiabá, será realizada por determinação do presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Orlando Perri.

O Hospital Santa Rosa é parte em 22 processos judiciais e pediu o bloqueio de R$ 6,6 milhões por procedimentos realizados em pacientes do Sistema Único de Saúde. Em apenas um dos processos, o hospital solicita crédito a receber no valor de R$ 1,7 milhão. Já o hospital São Mateus, em 26 processos judiciais, apresenta um crédito de R$ 5,61 milhões.

“Diante de tais quantias exorbitantes, cabe aqui um desabafo: ninguém precisa ser médico para estranhar valores tão altos! Sinceramente é difícil imaginar qual seria o tratamento dispensado a uma pessoa que pudesse alcançar o valor de R$ 1.769.470,56. Só se for ressurreição!”, afirma o presidente em sua decisão.

Perri determinou o envio de ofício à Secretaria de Saúde (SES/MT), à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT), à Auditoria Geral do Estado (AGE/MT) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), para que estas instituições, em conjunto, ou separadamente, passem um verdadeiro “pente fino” nos pedidos de pagamento formulado nos autos pelos dois hospitais particulares.

O desembargador Orlando Perri determinou ainda que os hospitais Santa Rosa e São Mateus apresentem no prazo de 10 dias orçamento especificado ou, “se possível, a nota fiscal com a devida especificação dos serviços ou medicamentos demonstrando de forma analítica o valor e os materiais utilizados na prestação do serviço judicialmente autorizado”.

A decisão do presidente é resultado de um Pedido de Providências formulado pelas duas unidades de saúde, que ingressaram na Justiça alegando que estão sofrendo “imensurável dano advindo de decisões judiciais que determinam que sejam efetuadas internações e outros procedimentos suplicados pelos cidadãos, sem a necessária contrapartida financeira por parte do Estado”.





Fonte: Olharjurídico

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