TRF nega liberdade a cuiabano que tentava entrar na Bolívia com elevada quantia de dinheiro
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região negou o pedido de liberdade provisória a um morador de Cuiabá, A.D.S.S., preso em flagrante pela prática de evasão de divisas quando tentava entrar na Bolívia transportando elevada quantidade de dólares e reais.
Ao analisar o caso, a 3ª Turma do TRF da 1ª Região rejeitou as alegações trazidas pelos impetrantes. Em seu voto, o relator, desembargador Mário César Ribeiro, explicou que a prisão preventiva somente pode ser decretada quando houver prova da existência do crime, indícios suficientes da autoria e quando presentes pelo menos um dos fundamentos que a autorizam: necessidade de se garantir a ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal.
Segundo o relator, o caso em questão se enquadra como prisão preventiva. Isso porque, além da existência de evidências concretas de reiteração delitiva, “o paciente responde a vários inquéritos, inclusive por tráfico internacional de drogas, já tendo sido condenado ao cumprimento da pena de 19 anos de prisão, fato que não o inibiu de incorrer em nova conduta delitiva”, disse o magistrado.
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