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Cidades/Geral
Quinta - 29 de Janeiro de 2015 às 08:46

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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região negou o pedido de liberdade provisória a um morador de Cuiabá, A.D.S.S., preso em flagrante pela prática de evasão de divisas quando tentava entrar na Bolívia transportando elevada quantidade de dólares e reais.

A decisão foi tomada após a análise de habeas corpus impetrado pela defesa, que alegou constrangimento ilegal por falta de fundamentação idônea do decreto de prisão, bem como violação do princípio da presunção de inocência. Ainda segundo a defesa, A.D.S.S. é réu primário, possui residência fixa e atividade profissional lícita em Cuiabá e “sua liberdade não colocará em risco a ordem pública”. 

Ao analisar o caso, a 3ª Turma do TRF da 1ª Região rejeitou as alegações trazidas pelos impetrantes. Em seu voto, o relator, desembargador Mário César Ribeiro, explicou que a prisão preventiva somente pode ser decretada quando houver prova da existência do crime, indícios suficientes da autoria e quando presentes pelo menos um dos fundamentos que a autorizam: necessidade de se garantir a ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal.

Segundo o relator, o caso em questão se enquadra como prisão preventiva. Isso porque, além da existência de evidências concretas de reiteração delitiva, “o paciente responde a vários inquéritos, inclusive por tráfico internacional de drogas, já tendo sido condenado ao cumprimento da pena de 19 anos de prisão, fato que não o inibiu de incorrer em nova conduta delitiva”, disse o magistrado.





Fonte: Olhar Direto

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