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Quinta - 29 de Janeiro de 2015 às 16:12

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MidiaNews
Concessionária é campeã em reclamações por parte dos consumidores junto ao Procon/MT
Concessionária é campeã em reclamações por parte dos consumidores junto ao Procon/MT

A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, deu prazo de 15 dias para que a concessionária de água e esgoto, a CAB Cuiabá, pague R$ 2 milhões de multa por irregularidade no abastecimento de água na Capital.

A decisão foi proferida na última semana, em atendimento a uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), em decorrência da precariedade dos serviços prestados pela concessionária.

Em decisão anterior, a CAB foi condenada a proceder o fornecimento de água potável por, no mínimo, 14 horas diárias, em dias alternados, a todas as unidades consumidoras atendidas pelo sistema Estação de Tratamento de Água (ETA) e demais reservatórios disponibilizados para garantir o abastecimento das caixas d’água domiciliares.

O serviço deveria ser realizado em um prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de 50 salários mínimos para cada bairro desatendido parcial ou integralmente, até o limite de R$ 2 milhões.

Contudo, a juíza entendeu que a cobrança da multa no valor máximo, antes de transitar em julgado a sentença, é possível e necessária, já que o fornecimento de água continuou precário e as multas judiciais continuaram a ser aplicadas.

“O cumprimento provisório da multa arbitrada em caso de descumprimento de liminar – astreintes –, antes de transitar em julgado a sentença que a confirme, é tema ainda bastante controverso na doutrina e jurisprudência. Após analisar os fundamentos de ambas as correntes, perfilho o entendimento que a execução provisória das astreintes é possível, haja vista seu caráter autônomo”, disse a magistrada.

Para a juíza Célia Vidotti, impedir a execução da multa em razão do descumprimento de liminar é o mesmo que negar-lhe efetividade, pois não terá força coercitiva suficiente para vencer a desobediência à ordem judicial.

“Assim, intime-se o executado, por meio de seu advogado, via DJE, para, no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor total do débito de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Por se tratar de execução provisória, não é cabível a multa prevista no art. 475-J, do CPC, o que poderá ser revisto em se tornando definitiva a execução”, sentenciou a juíza.

Reclamações

De acordo com um levantamento de reclamações registrados no Procon Estadual, no início deste ano, a CAB Cuiabá é líder de reclamações por parte dos consumidores em Cuiabá.

Dos 2014 21.358 procedimentos administrativos, 3.539 foram referentes a atendimentos para serviços de água e esgoto.

Em seguida, foram 1.691 para energia elétrica, 1.306 para telefonia fixa, 1.192 para telefonia celular e 65 reclamações para transporte (rodoviário, passageiros, cargas, aéreo e marítimo).

Venda da CAB

No início deste ano, uma reportagem do jornal Valor Econômico, revelou que o grupo Galvão, um dos maiores do setor de infraestrutura do Brasil, planeja a venda de uma participação da CAB Ambiental, o seu braço na área do saneamento.

Segundo o jornal, a transação é um dos dois negócios importantes para o setor de saneamento, previstos para serem concluídos no fim de 2014 e que foram interrompidos - ou ao menos adiados -, após grupos controladores das empresas envolvidas terem sido citados nas investigações da Operação Lava-Jato, que investiga desvio de dinheiro da Petrobras.

O grupo enfrenta problema de liquidez e uma das saídas seria se desfazer de parte da empresa de saneamento. Leia mais AQUI

Outro lado

Por meio da assessoria, a direção da CAB informou que ainda não recebeu a notificação da Justiça.





Fonte: Mídia News

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