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Politica Brasil
Terça - 03 de Março de 2015 às 18:39

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Renan anuncia que devolve MP sobre desoneração da folha de pagamento

Na última sexta, governo anunciou aumento das alíquotas das empresas.

Presidente do Senado afirmou que devolveu porque MP é inconstitucional.

Lucas Salomão

Do G1, em Brasília

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O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou nesta terça-feira (3) em plenário que devolverá ao governo federal a medida provisória que trata da desoneração da folha de pagamento das empresas.

A desoneração da folha foi adotada pelo governo a partir de 2011 para reduzir os gastos com a mão de obra e estimular a economia. Com a medida provisória da última sexta-feira, quem pagava alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta passa agora para 2,5%. Quem tinha alíquota de 2% vai para 4,5%.

A decisão foi anunciada depois que Renan Calheiros se reuniu com líderes partidários no Senado. Segundo a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, com a devolução, a medida provisória deixa de ter validade.

Ao tomar a decisão de devolver a MP, Renan se baseou no artigo 48 do regimento interno Casa. Esse artigo estabelece que cabe ao presidente da Casa impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou ao próprio regimento. Pela Constituição Federal, as medidas provisórias perdem a validade se forem não aprovadas pelo Congresso no prazo de até 120 dias.

Para Renan Calheiros, a MP é inconstitucional. “Não recebo a medida provisória e determino a sua devolução à Presidência da República”, declarou Renan no plenário.

Procurado pelo G1, o Ministério da Fazenda informou que não vai comentar a decisão de Renan Calheiros.

Renan disse que não se pode considerar urgente a medida provisória já que, segundo ele, a criação ou elevação de tributos têm prazo de 90 dias para entrar em vigor e que, por isso, o reajuste poderia ser editado por meio de um projeto de lei. Ele também disse que qualquer medida de ajuste fiscal deve ser, antes, analisada pelo Congresso Nacional.

"Não é um bom sinal para um ajuste, para a democracia, para a estabilidade econômica, aumentar impostos por medida provisória. [Para] qualquer ajuste, é preciso primeiro ouvir o Congresso Nacional", disse Renan Calheiros. "Esse é um péssimo sinal de instabilidade jurídica que o Brasil emite", completou.

Senadores de oposição elogiaram a atitude de Renan Calheiros. Aécio Neves (PSDB-MG), candidato derrotado à Presidência da República fez um discurso de apoio à medida. Governistas, como Lindbergh Farias (PT-RJ) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), protestaram. Segundo Farias, a decisão de Renan era motivada por um suposto "ressentimento" em relação à presidente Dilma Rousseff.

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Na noite desta segunda-feira, horas antes de um jantar oferecido pela presidente à cúpula do PMDB, para o qual estava convidado, Renan anunciou que não iria. O objetivo do encontro era estreitar as relações do PMDB com a presidente. Renan argumentou que, se comparecesse, iria "apequenar" o Congresso, por se tratar de um evento de caráter partidário.

De alto custo fiscal, a renúncia de impostos das folhas de pagamento foi de R$ 3,9 bilhões em 2012 a R$ 21,568 bilhões em 2014, de acordo com dados da Receita Federal. Para este ano, a estimativa é que a desoneração geraria renúncia do governo de cerca de R$ 25 bilhões, chamando a atenção para o alto peso fiscal do benefício.

"Não dá, na democracia, para continuar usurpando o papel do Legislativo. Como presidente do Congresso, cabe a mim zelar pelo papel constitucional do Legislativo", cobrou Renan.

Antecedente

Em 2008, o então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, já havia devolvido

uma medida provisória que alterava as regras para concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).

A decisão de Alves Filho foi tomada com base nos incisos II e XI do artigo 48 do Regimento Interno do Senado Federal, que afirmam que cabe ao presidente do Senado Federal "velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e às prerrogativas dos Senadores" e "impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou a este Regimento".





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