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Quarta - 04 de Março de 2015 às 11:53

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, prosseguimento a um agravo de instrumento protocolado pela Comercial Amazônia de Petróleo que pretendia reformar a decisão judicial que garantiu a imissão posse do terreno do posto de combustível localizado no canteiro central da Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA) em favor do Governo do Estado.

A empresa Comercial Amazônia de Petróleo é de propriedade de Gércio Marcelino Mendonça Júnior, mais conhecido como Júnior Mendonça, e o terreno é considerado necessário para a implantação do Eixo 1 (Aeroporto-CPA) do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

Atualmente, o posto é a maior interferência no caminho do VLT na região já que as árvores, estátuas, postes de iluminação, placas e semáforos, que haviam no canteiro central da Av. do CPA foram retiradas para a execução das obras pelo Consórcio VLT.

No processo, Júnior Mendonça alega que o Estado ajuizou a ação de desapropriação contra a Petrobrás Distribuidora S/A - proprietária do imóvel onde está edificado o posto de combustível - e a Justiça autorizou a imissão provisória na posse do imóvel sob a condição do pagamento de indenização correspondente exclusivamente à avaliação do terreno e das benfeitorias.

No entanto, a indenização não compreende a avaliação do fundo de comércio inerente à atividade que exerce no local bem como o investimento feito no posto de combustível e a existência de um contrato de locação por tempo indeterminado com a Petrobras.

Além disso, Júnior Mendonça alega que a partir da imissão provisória na posse do imóvel não poderá mais desenvolver a sua atividade comercial, o que evidencia os prejuízos patrimoniais que lhe serão causados e sustenta que a imissão somente pode ser deferida após a avaliação judicial da “justa indenização”.

“Diante disso, não tendo sido admitido o ingresso da ora agravante no polo passivo da Ação de Desapropriação, propôs a Medida Cautelar de Produção Antecipada de Prova, objetivando a avaliação judicial prévia do fundo de comércio, bem como a suspensão da imissão provisória na posse pelo agravado, tendo em vista o descumprimento do comando judicial que condiciona a desapropriação à justa e prévia indenização, bem como o risco iminente de perecimento da prova pericial, fundamental à instrução da ação indenizatória”, diz trecho da ação.

No entanto, a desembargadora relatora Vandymara Zanolo, entende que as alegações deduzidas recaem principalmente sobre a parte intangível componente do fundo de comércio, visto que a parte tangível foram incluídos na avaliação da indenização.

Além disso, aponta que métodos de avaliação de ativos intangíveis existentes do fundo de comércio se baseiam unicamente nos dados contábeis da empresa pela Comercial Amazônia de Petróleo.

“Fato este que, aliado à forte dose de subjetivismo utilizada na avaliação desse tipo de ativos, fato este que, aliado à forte dose de subjetivismo utilizada na avaliação desse tipo de ativos, revela a desnecessidade da existência da estrutura física da empresa como condição para a realização da perícia em questão, o que afasta a alegada urgência na produção da prova pericial pleiteada, uma vez que a demolição da estrutura física da empresa não terá o condão de impedir a correta avaliação do valor da indenização devida pelo fundo de comércio.”

Sendo assim, a desembargadora entende que não há relevância da fundamentação, tampouco a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação caso a imissão de posse do posto seja mantida.

“Ao contrário, a concessão do efeito ativo pretendido poderá causar lesão ao agravado, tendo em vista que a suspensão da ordem de imissão na posse do imóvel objeto da desapropriação, a fim de que seja realizada prévia perícia do fundo de comércio, implicará em paralisação e maior atraso no cronograma das obras para a Copa do Mundo FIFA 2014, especificamente das obras para implantação do Veículo Leve Sobre Trilhos – VLT.”, aponta em trecho da decisão.

A desembargadora aponta ainda a existência do risco de dano à população em geral “que sofrerá as consequências desse atraso, com a não liberação do tráfego regular na via e com a ausência de preparação adequada da cidade para recebimento do evento esportivo. Sendo assim, indefiro a antecipação da tutela recursal pretendida”, finaliza a decisão.

A obra

Com a decisão, a Secretaria de Gabinete de Projetos Estratégicos, atual responsável pela implantação do VLT tem espaço livre para executar as obras do modal que seguem paralisadas desde o início do ano por determinação do Consórcio VLT.

A empresa exige o pagamento de R$ 160 milhões para dar continuidade às obras. O valor seria referente aos serviços prestados durante os meses de outubro, novembro e dezembro do ano passado.

Ainda não há previsão de retomada das obras visto que a Secretaria de Projetos Estratégicos avalia a viabilidade de continuar a implantação do VLT, já que além do pagamento deverá ser realizado mais investimento no modal.

A obra foi orçada em R$ 1,477 bilhão e iniciada em agosto de 2012 com a previsão de que o VLT percorra 22,2 km divididos em dois eixos - Aeroporto-CPA e Centro- Coxipó - e tenha terminais, estações e obras de arte como viadutos, trincheiras e pontes.





Fonte: Mídia News

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