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Cidades/Geral
Sexta - 06 de Março de 2015 às 16:34

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Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que Felix Haruyoshi Missawa e Ednea Rodrigues de Macedo arrolem o ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso Eder Moraes no processo em que movem pedindo o desbloqueio de uma casa em Chapada dos Guimarães, que eles teriam comprado antes da determinação da Justiça que bloqueou os bens do pivô da Operação Ararath.

Eles ingressaram na Justiça contra o Ministério Público. Para a magistrada, no entanto, que Eder também deve integrar o pólo passivo. “Em análise detida da petição inicial e documentos, assim como do procedimento em apenso (Ação Civil Pública n. 60037-96.2014.811.0041), verifica-se que um dos requeridos do processo principal, Eder de Moraes Dias, suposto proprietário do imóvel em que pesa a constrição, não pode deixar de integrar o polo passivo do presente, haja vista as consequências que poderão advir de futura decisão”, afirmou a juíza.

Feliz e Ednea afirmaram que a liminar decretando a indisponibilidade de diversos bens que se encontravam em nome de Eder de Moraes Dias, acabou por ordenar a constrição “do imóvel, que desde antes da distribuição da ação civil pública, não mais pertencia a ele, eis que fora alienado conforme contrato particular de compra e venda de imóvel.





Fonte: Olhar Jurídico

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