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Cidades/Geral
Quinta - 26 de Março de 2015 às 15:53

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Uma empresa de plano de saúde e seguro foi condenada pelo juiz da Sétima Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, ao pagamento de R$ 50 mil a título de dano moral ao desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) Guiomar Teodoro Borges e á esposa dele Maria Júlia Moreira Borges. Além disso, a condenada deverá ressarcir R$ 35,3 mil relativo às despesas com honorários médicos.


No processo Guiomar alegou que possui o plano com a empresa desde 2003 e que no ano de 2009 a esposa precisou se submeter a uma cirurgia de retirada de carcinoma na mama direita. Na oportunidade a empresa foi acionada a fim de cobrir o procedimento, mas apenas os honorários médicos foram pagos por ela.

A cirurgia foi feita no Hospital Oswaldo Cruz, em São Paulo.

A empresa havia se negado a reembolsar o valor gasto pela paciente. A defesa afirmou que a documentação necessária foi entregue incompleta e o reembolso deveria ser feito de acordo com o procedimento realizado. Alegou ainda que a ação por dano moral deveria ser desconsiderado, uma vez que não houve descumprimento de contrato.

O magistrado por sua vez disse que o Código de Defesa do Consumidor prevê que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao cliente. E ainda afirmou que os argumentos por parte da denunciada não foram convincentes.

“Ora, se a ré autorizou que o procedimento fosse realizado, novamente em homenagem ao princípio da boa-fé objetiva e aos seus deveres anexos de lealdade e cooperação, era de rigor providenciar, incontinenti, o reembolso da quantia, como forma de cumprir o pacto celebrado, e mais ainda, a fim de preservar o relacionamento com os seus clientes” disse Yale Sabo.





Fonte: Nortão Noticias

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